DIREÇÃO DO TRT AMEAÇA CORTAR SALÁRIOS DE GREVISTAS

RESPOSTA É CONTINUAR AUMENTANDO A GREVE

Direção do TRT catarinense interrompe negociação, edita portaria para “regular” Greve e ameaça cortar salário de grevistas. É o único órgão do Judiciário em todo o país que tomou atitude desta natureza, extrapolando até mesmo as orientações apontadas pelo Colégio de Presidentes de TRTs, que não falou em cortar salário, até porque pagamento de dias parados e reposição do trabalho se negociam no final de uma Greve, e não no início. Parece uma reedição da Greve de 2000, quando a Administração fez o mesmo. A resposta foi o fortalecimento do movimento, até que a medida foi revertida.
 
O Comando de Greve avalia que a tentativa truculenta e isolada da Administração do TRT, de impor sua vontade unilateral, é um fato da Greve. É lamentável que o Tribunal se coloque como um antagonista de um movimento que não é contra ele, e sim contra a inércia do STF. Tratar dessa forma seus próprios trabalhadores é péssimo para a imagem da Justiça do Trabalho catarinense perante os demais trabalhadores. O Sindicato já comunicou o fato ao Comando Nacional de Greve e está dando ampla divulgação perante aos demais sindicatos de trabalhadores no estado, as Centrais Sindicais e demais entidades democráticas da sociedade.
Como em 2000, nossa resposta deve ser a mesma: o fortalecimento da Greve até que o STF encaminhe o reajuste ao Congresso e que as negociações com o TRT sejam retomadas.
A presença massiva de todos na assembléia de hoje é fundamental.  
 
Reunião de sexta: Administração com muita pressa
O Comando de Greve se reuniu com a Administração do TRT na sexta-feira, por volta das 18 horas. A Presidente do Tribunal, Marta Fabre, e o Corregedor Gilmar Cavalieri – que assumirá a Presidência no próximo dia 10 – encabeçaram a bancada patronal, formada também pelo Secretário Geral Luiz Carlos Zucco e pelo Diretor Geral Vanderlei Ricken, que chegou no final da reunião. Pelo Comando de Greve, Luiz Severino Duarte, Paulo Koinski, Caio Teixeira e o Assessor Jurídico do Sindicato, Fabrizio Rizzon.
A reunião foi rápida. O Comando relatou à cúpula do Tribunal o resultado das discussões e entregou documento com resumo da proposta aprovada pela Assembléia. Foi informado ao TRT que a categoria não considerou necessário o trabalho de 50% dos servidores já que o percentual de servidores em greve no quadro do TRT está bem abaixo do proposto, mas que os grevistas garantiriam o funcionamento de 100% do previsto no artigo 11 da Lei de Greve, mais todas as atividades cuja paralisação implicasse em “risco à prescrição do direito de ação e o direito à liberdade”. 
A direção do Tribunal entendeu que o documento “não era uma proposta” pois não especificava de que forma isto seria feito. O Comando esclareceu que encaminharia orientação detalhada de como proceder a cada local em Greve e que a categoria continuava considerando a negociação como a melhor forma de resolver eventuais divergências ou conflitos localizados sobre o cumprimento do Artigo 11.       
A Presidente do TRT disse lamentar que “o sindicato” não tivesse apresentado proposta para a composição de comum acordo e que o Tribunal “seria obrigado” a estabelecer critérios. O Comando tentou explicar mais uma vez que a proposta dos servidores era aquela contida no documento, mas a Presidente encerrou a reunião pois tinha outro compromisso com um congresso do MPU que acontecia naquela noite.
 
Uma portaria repleta de polêmicas
Poucos minutos depois da reunião, às 19h35min da sexta-feira, os servidores do TRT recebiam em seus e-mails funcionais a Portaria 853, truculenta e repleta de imperfeições, que aparentemente já estava pronta.
PRIMEIRO, a Portaria despreza o artigo 10 da lei, que discrimina “serviços essenciais”, sob o argumento de que ele “é apenas exemplificativo”.
SEGUNDO, estabelece aleatório e exagerado percentual de servidores que deveriam permanecer trabalhando para garantir o atendimento das necessidades inadiáveis previstas no artigo 11, ou seja: “aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. Ora, tais necessidades são atendidas nos plantões de final de semana ou de recesso forense por um servidor de plantão que pode acionar um juiz e um oficial de justiça de imediato, caso necessário. Evidentemente não se precisa de 40% dos servidores lotados no local para atendê-las. O que o TRT quer com tal percentual é muito mais que atender o previsto no artigo 11, é manter o funcionamento quase normal da Justiça do Trabalho, o que se choca com o direito de Greve dos servidores.
TERCEIRO, alega infundadamente que a negociação restou frustrada pois “não foi recebida do Sintrajusc contraproposta à proposta apresentada pelo tribunal” na reunião de 26/11. O documento com a proposta da categoria aprovada pela Assembléia foi recebido pessoalmente pela Presidente e pelo Corregedor (veja na página do Sindicato).
QUARTO, ameaça considerar “falta injustificada” as faltas em razão da Greve, cujo direito é assegurado pela lei.
QUINTO, afirma que as faltas em razão de Greve não geram direito aos vencimentos correspondentes, omitindo que os mesmos podem ser objeto de acordo, com o claro intuito de ameaçar os grevistas.
SEXTO, ao pré-estabelecer punições, os representantes do TRT, na sua função administrativa, agem como se estivessem na função de Poder Judiciário, sem levar em conta que as relações de trabalho entre servidores públicos da União são de competência da Justiça Federal e não da Trabalhista.
SÉTIMO, o TRT argumenta que sua preocupação é o jurisdicionado, mas contraditoriamente se nega a suspender prazos, medida destinada justamente a proteger os direitos do jurisdicionado enquanto perdurar situação excepcional. Na verdade, a preocupação do TRT é com sua posição no ranking de estatísticas da Olimpíada de Produtividade implantada pela Meta 2, que tem até “processômetro”. Preocupado com o jurisdicionado está o TRT da Bahia, que, em sua portaria, suspendeu os prazos processuais durante o período em que durar a Greve.
 
NEGOCIAÇÃO É UM PROCESSO, NÃO UMA REUNIÃO
 
Qualquer pessoa na Justiça do Trabalho, seja juiz, servidor ou advogado, sabe que uma Greve não se resolve em alguns minutos, na primeira reunião, com a primeira discussão de propostas. A negociação é um processo que pode se estender em razão da dificuldade em conciliar. Na última greve de transportes mediada pelo TRT, o acordo só saiu por volta das duas da manhã, depois de nove horas de negociações e inúmeras propostas e contrapropostas.
No nosso caso, a Direção do TRT não estava disposta a abrir mão de sua proposta de percentuais e este foi o motivo da “frustração” do comum acordo. Na Lei de Greve, tal frustração não dá a uma das partes o direito de estabelecer regras unilateralmente. O impasse é que os servidores deliberaram cumprir integralmente o artigo 11 e o TRT estabeleceu normas que extrapolam o previsto no artigo, incluindo ameaças de punições. Ressalte-se, mais uma vez, que os dias parados e a conseqüente reposição (ou não) do trabalho só se discutem no final de uma Greve, e sequer foram pautadas pelo Tribunal, tampouco faziam parte da proposta apresentada.  
A Assessoria Jurídica do Sindicato trabalhou durante o final de semana para ajuizar ainda hoje ação que visa sanar os vícios da portaria do TRT, adequando-a aos limites da lei. A presença de todos na Assembléia de hoje é fundamental.
 
CONFIRA O ARTIGO 11 DA LEI DE GREVE:
“Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Parágrafo único – São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.”
GREVE, OUTRA VISÃO
Na 4ª Região, decisão foi lacônica. Determina que “No período em que perdurar a paralisação, sejam realizadas as audiências, bem como mantidos os serviços das respectivas Unidades Judiciárias, no patamar mínimo de 30%, e aqueles necessários à manutenção das atividades, de modo a não prejudicar os jurisdicionados”.
 
VEJA ABAIXO A PROPOSTA  QUE FOI APROVADA PELOS SERVIDORES EM ASSEMBLÉIA E APRESENTADA À ADMINISTRAÇÃO:
Os servidores do Judiciário Federal de Santa Catarina em greve, reunidos em Assembléia Geral, após discussão acerca da proposta da administração do TRT 12? Região, decidem:
 
  • Saudar este Regional Trabalhista pela iniciativa do diálogo, numa prática de construção democrática que, por certo, contribuirá para o aperfeiçoamento das relações entre servidores e administração;
  • A greve, por ora, não afeta o atendimento das necessidades inadiáveis da população previstas no art. 11, parágrafo único, da Lei 7783/89, dispondo este Regional de força de trabalho suficiente para dar cabo de tais necessidades;
  • O comando orienta todos os trabalhadores e trabalhadoras do judiciário federal catarinense em greve para assegurar o direito à população de sobrevivência, saúde e segurança, na forma do art. 11, parágrafo único, da Lei n. 7783/89, e, ainda, os que coloquem em risco a prescrição do direito de ação e o direito à liberdade.
  • A categoria elege a negociação entre a administração do Tribunal e o comando de greve como o foro legítimo para tratar todas a situações derivadas do exercício do direito de greve.
     
    Florianópolis/SC, 27 de novembro de 2009.
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