A direção do Sintrajusc fará reunião estadual sábado (25) para planejar as atividades de 2020. Uma das primeiras mobilizações envolve a construção da Greve Geral em 18 de março contra o acelerado desmonte dos serviços públicos e os ataques ao conjunto dos servidores.
A luta será contra a Reforma Administrativa, referência às três Propostas de Emenda Constitucional (PECs), de números 186, 187 e 188, que afetam fortemente os servidores e o serviço público. A PEC 186, chamada de PEC Emergencial, prevê a redução de salário dos servidores mediante redução da jornada de trabalho, suspensão de promoções, vedação de novas despesas obrigatórias e proibição de concursos.
Para enfrentar esses ataques, o Sintrajusc integra a Coordenação Catarinense dos Servidores Públicos Federais, que reúne 13 entidades e vai iniciar a distribuição de folhetos junto às categorias e à população em geral.
O material, escrito de forma conjunta, responde às afirmações mais divulgadas pela imprensa, entre elas as seguintes: o Estado “é muito grande, ineficiente e está falido”, “as despesas com o servidor estão descontroladas”, “o dinheiro do governo acabou”, “a aprovação das reformas vai trazer crescimento” e a “estabilidade é privilégio”. São feitos comparativos que desmontam essas afirmações, mostrando também que a grande fatia de recursos públicos vai para remunerar os bancos e os grandes investidores.
Matérias em tramitação no Congresso Nacional que afetam os servidores
-PEC Emergencial (PEC 186/19) – engessa o gasto governamental e determina a suspensão de direitos e obrigações do Estado. A proposta, além de autorizar a redução de jornada com redução de salário e suspender todas as possibilidades de reajuste, concurso e progressão, veda que qualquer lei ou ato conceda ou autorize o pagamento, com efeito retroativo, de despesa com pessoal, qualquer que seja a natureza da parcela ou benefício.
-PEC do Pacto Federativo (PEC 188/19) – além de incorporar integralmente o conteúdo da PEC Emergencial, impede que decisões judiciais sejam cumpridas. O parágrafo 9º proposto na PEC muda a Constituição Federal prevendo o seguinte: “Decisões judiciais que impliquem despesa em decorrência de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa somente serão cumpridas quando houver a respectiva e suficiente dotação orçamentária”.
-Reforma Administrativa: ainda não foi encaminhada ao Congresso. Essa reforma:
1) elimina o Regime Jurídico Único (RJU);
2) acaba com a estabilidade do servidor;
3) extingue a garantia de irredutibilidade salarial;
4) permite a redução de salário e de jornada;
5) amplia o estágio probatório;
6) reduz o salário de ingresso no serviço público;
7) proíbe as progressões e promoções automáticas;
8) amplia o tempo de permanência na carreira; e
9) cria carreirão transversal, cujos servidores serão contratados pela CLT e distribuídos para os órgãos governamentais.
Outras propostas
Além de todas essas proposições, já em curso ou em elaboração, ainda existem várias outras propostas que retiram ou suprimem direitos, merecendo destaque, entre outras:
1) PEC 438/18, do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), cujo conteúdo se assemelha ao da PEC 186, tendo o servidor e a Administração Pública como alvo. A proposta já foi aprovada pela CCJ;
2) PEC 182/19, do senador José Serra (PSDB-SP), que autoriza a redução de jornada com redução de salário do servidor público; e
3) PL 6.195/19, do governo Bolsonaro, que reduz drasticamente o alcance da lei que garante cota de contratação de pessoas com deficiência nas empresas, ao substituir a não contratação por uma multa de 2 salários mínimos, além de permitir a contagem em dobro na hipótese de contratação de pessoa com deficiência grave.
Também tramitam no Congresso Nacional três propostas para regulamentar a exoneração do servidor público estável por insuficiência de desempenho.
Com informações de Alexandre Marques (Assessor Parlamentar)