O feriado em comemoração aos servidores públicos será em 31 de outubro. Os tribunais superiores e o Supremo Tribunal Federal decidiram modificar a folga e as festas que deveriam ser feitas no dia 28 — Dia do Servidor Público.
A mudança foi determinada pela Portaria Conjunta 7, de 27 de setembro, assinada pelo STF, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar, Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A mudança vale apenas para os tribunais que assinaram a portaria. Fica a critério dos outros Tribunais manter o feriado no dia 28 ou mudar para 31.
A portaria também estabelece que não haverá expediente nos dias 1º e 2 de novembro. Os prazos que teriam início nesses dias terão início no dia 3 de novembro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico