22 de março será o primeiro grande dia nacional de luta contra a reforma da Previdência, para mostrar que não vamos aceitar o ataque às aposentadorias e os direitos previdenciários dos trabalhadores brasileiros. A data é convocada por todas as centrais sindicais. Em Florianópolis, haverá Ato com concentração às 17 horas no Ticen.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 6/2019 é ainda pior do que o projeto discutido (e que não chegou a ser votado, graças à luta dos trabalhadores) em 2018. No caso dos servidores públicos, se a reforma for aprovada, haverá um grande aumento no valor da contribuição previdenciária. Os trabalhadores do Judiciário Federal correm o risco de um verdadeiro confisco de seus salários para sustentar o lucro dos banqueiros, objetivo central do projeto.
A PEC tem medidas que, na prática, apontam para a extinção da Previdência Pública, como a instituição de idade mínima, a criação do regime de capitalização e a desvinculação do salário mínimo. O pressuposto básico é o endurecimento de regras, com mais tempo de contribuição, exigência de mais idade e maior valor pago exclusivamente pelo trabalhador para receber valores menores de benefício.
Impacto diferenciado
Para o funcionalismo, o impacto virá de forma diferenciada segundo a época de ingresso no serviço público, com três grupos distintos: os que entraram até dezembro de 2003, os que ingressaram entre janeiro de 2004 e outubro de 2013 e os que tomaram posse a partir de 14/10/2013.
Os servidores do primeiro grupo têm hoje assegurada a integralidade dos vencimentos (aposentadoria com o mesmo valor da última remuneração) e a paridade dos reajustes (mesmos reajustes do que estão na ativa), embora a contribuição previdenciária de 11% sobre o que excede ao teto do INSS nas aposentadorias já reduza em parte os benefícios. Se a ‘reforma’ for aprovada, terão que contar com 62 anos de idade (mulheres) ou 65 (homens) para preservar o direito. O segundo grupo, que se aposenta sem integralidade nem paridade e com limitação ao teto do INSS, sofrerá o impacto simultâneo do aumento da idade mínima e do tempo de contribuição.
De saída, ambos os grupos serão impactados pelo sistema de pontos, com a pontuação subindo para 86/96 (86 para mulheres e 96 para homens, na soma da idade com o tempo de contribuição).
A partir de 2022, a idade mínima já aumenta em um ano, para 57 anos no caso das mulheres e 62 no caso dos homens; e a partir de 2020 a pontuação exigida vai aumentando até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens”, explicou o advogado Cesar Lignelli, que fez palestra no sindicato dos servidores de São Paulo (Sintrajud). De acordo com a proposta, a idade mínima pode aumentar ainda mais, conforme o aumento da expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE. As regras são cumulativas; seria preciso cumprir todas para ter direito à aposentadoria.
Integralidade e paridade
O projeto aumenta os requisitos da chamada integralidade dos proventos e da paridade dos reajustes. Para servidores que ingressaram depois de 1º de janeiro de 2004, o provento “integral” corresponde atualmente a uma média dos 80% maiores salários. Com a reforma, o valor cairia para 60% de todos os salários mais 2% por ano excedido ao período de 20 anos de contribuição.
No caso dos servidores que teriam direito à incorporação dos quintos, ou seja, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), haveria ainda um prejuízo adicional: a reforma prevê que eles receberiam apenas 1/30 da incorporação para cada ano de recebimento da verba.
Em relação à paridade dos reajustes, a PEC retira da Constituição as regras de correção dos benefícios, que hoje são reajustados pelo INPC, abrindo a possibilidade de os valores passarem a ser atualizados por índices menores.
Impacto nas pensões
O advogado Cesar Lignelli destacou ainda que as novas regras propostas para pensão por morte, aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial abrangem todos os servidores, dificultando a concessão dos benefícios para os mais antigos e para quem ingressou recentemente no serviço público. A pensão por morte, segundo o texto da PEC, passaria a ser vitalícia apenas para o pensionista com mais de 44 anos e sofreria redução no valor do benefício, conforme a minirreforma de 2015. Se a PEC for aprovada, “será calculada com base em cotas: uma cota de 50% e outras cinco, no máximo, de 10% cada, para os dependentes”, esclareceu o advogado. “Quem não tiver dependente ficará só com a metade da pensão”, explicou.
Pelas regras atuais, o pensionista do servidor aposentado tem direito ao teto do RGPS mais 70% da diferença entre esse valor e o salário do servidor. A proposta também cria uma alíquota progressiva para os servidores públicos. No caso dos servidores da União, a alíquota básica seria em média de 14,68%, alterando-se conforme os vencimentos. Com informações do Sintrajud
Exemplo de impacto do projeto