O juiz federal substituto Osni Cardoso Filho, da 3a Vara da Justiça Federal de Florianópolis, determinou o desmembramento da ação de devolução do Imposto de Renda da Justiça do Trabalho. O despacho foi dado no dia 15 de março. No despacho, o juiz determinou a execução em autos apartados em grupos de 20 servidores. Se mantida, a decisão fará com que a definição do processo demore um pouco mais, já que novas procurações e autorizações dos servidores terão de instruir os processos.
Na avaliação da diretoria do Sindicato, o despacho que manda desmembrar a ação é extremamente prejudicial, pois serão mais de 50 processos, com andamentos diferenciados, ensejando manifestações da União e do Sindicato, com dificuldades de acompanhamento processual e de prestação de informações para a categoria.
A decisão de agravar ou não do despacho será discutida na assembléia desta quarta, 22.
Pagamento do perito
A relação com o nome dos servidores que não depositaram os R$ 60,00 para os cálculos do perito estará no site do Sintrajusc, na seção Destaques, a partir da tarde desta quarta-feira, 22. Quem tiver interesse no trabalho do perito, deve fazer o depósito identificado da seguinte forma: contas na Caixa Econômica Federal (Agência 2370, Operação 13, C/C: 1745-0) e no Banco do Brasil (Agência: 1808-2, C/C: 17.634-6) foram abertas para a realização de depósitos identificados pelos não-filiados interessados no trabalho do perito. Na CEF, para a realização dos depósitos identificados é necessário o fornecimento do número do contrato, que é 111-2. No Banco do Brasil, os não-filiados têm que informar o nome e o CPF, para a realização dos depósitos identificados.