Devolução de imposto de renda sobre atrasados

A Assessoria Jurídica do Sintrajusc – Pita Machado Advogados, diante dos questionamentos surgidos a partir de e-mails enviados pelo TRT a vários servidores, referindo a existência de uma ação para devolução de imposto de renda pago indevidamente, ESCLARECE à categoria o seguinte:

1 – O SINTRAJUSC tem ação coletiva transitada em julgado, garantindo para todos os servidores da Justiça do Trabalho, Federal e Eleitoral de Santa Catarina (associados ou não), a devolução do imposto de renda pago ou retido sobre valores recebidos acumuladamente a partir de 2006.

2 – A devolução é devida tanto sobre os pagamentos de atrasados efetuados pelos Tribunais na via administrativa, quanto sobre os valores recebidos em ações judiciais, coletivas ou individuais.

3 – No entanto, a devolução só é devida para os valores que tenham sido pagos sem observar o regime legal de RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

4 – A Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC fará a verificação sobre os valores recebidos em todas as ações de que os servidores foram parte, mesmo aquelas patrocinadas por outros advogados ou associações ou recebidos administrativamente, se houve retenção indevida de imposto de renda, inclusive sobre a parcela de juros, por não ter sido diligenciada a observância do regime legal.

5 – Havendo interesse na execução individual da sentença coletiva que garante a devolução, a Assessoria Jurídica do Sintrajusc – Pita Machado Advogados, está à disposição dos associados e demais integrantes da categoria.

6 – Para saber se há direito à devolução, basta enviar: (a) as fichas financeiras de 2005 a 2024; (b) cópias das Declarações de Imposto de Renda (de 2005 a 2023)*, para o e-mail sc@pita.adv.br.

7 – Dúvidas: e-mail: sc@pita.adv.br ou whats (51) 99712-8300.

8 – Caso necessite de ajuda com a documentação whats (48) 98431-0009.

1 – AÇÕES TRIBUTÁRIAS: é indispensável a verificação das declarações de renda

2 – CONFIDENCIALIDADE: Pita Machado Advogados e Sintrajusc se comprometem a manter o mais absoluto sigilo em relação aos documentos e dados fornecidos, a utilizar as informações apenas para a finalidade indicada neste Informativo e a não divulgar os dados a terceiros, conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD).

Filie-se!