Nesta quinta-feira, 25 de junho, o Ministro Ricardo Lewandowski apresentou destaque na votação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367, que impugnam a progressividade na cobrança de contribuição previdenciária dos servidores públicos, prevista na Emenda Constitucional n. 103 de 2019. O Ministro Roberto Barroso, Relator, havia negado a medida cautelar, e submeteu ao Plenário Virtual o referendo de sua decisão. Até o destaque, havia 4 votos pela manutenção da decisão do Relator. Além do próprio Barroso, negavam a medida cautelar os Ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
Os sindicatos da base do Judiciário, inclusive o SINTRAJUSC, não foram admitidos como amicus curiae. O Relator aceitou apenas o ingresso de entidades de nível nacional, como a FENAJUFE. Apesar disso, através da Comissão Jurídica e do Coletivo Jurídico da Federação, o Sindicato tem acompanhado e contribuído na definição das estratégias e na atuação junto ao Supremo.
Segundo o advogado do Sindicato, Pedro Pita Machado, o destaque foi muito importante, pois pode levar o julgamento para o Plenário presencial (atualmente, devido à pandemia do coronavírus, as sessões presenciais ocorrem por videoconferência). “As entidades autoras e a própria Fenajufe solicitaram julgamento presencial, que permite um aprofundamento do debate. Não parece muito adequado julgar em Plenário virtual uma questão de tamanha relevância”. Para ele, as alíquotas progressivas representam um verdadeiro confisco. “Somada ao imposto de renda, a alíquota máxima pode levar mais de 40% dos vencimentos mensais do servidor público”, completa.
O SINTRAJUSC também ajuizou ação coletiva discutindo a progressividade. A liminar foi negada na primeira instância e o agravo de instrumento do Sindicato aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fontes: Supremo Tribunal Federal, FENAJUFE e Pita Machado Advogados