Segundo informação do Serviço de Preparo de Pagamento, hoje pela manhã, não há previsão de data para devolução da parcela de salários dos grevistas que excede os 10% da remuneração. O TRT está flagrantemente descumprindo decisão judicial! Na terça-feira da semana passada, dia 20, antes, portanto, de os servidores terem seus salários na conta, a Juíza Lilia Leonor Abreu deferiu liminar em mandado de segurança ajuizado pelo SINTRAJUSC para “limitar o desconto dos dias de greve ao máximo de 10% dos vencimentos mensais dos substitutos processuais participantes do movimento grevista”, em cumprimento à dispositivo da Lei 8112/90.
A Presidência do TRT foi intimada de imediato e, no dia seguinte, em nota oficial, o presidente informou “que já está providenciando a elaboração da folha de pagamento suplementar determinada no MS 2562-75.2010.5.12.0000”.
Segundo informou o Serviço de Preparo de Pagamento, a folha está sendo elaborada, e a demora se deve a problemas técnicos de programação. Hoje é o sexto dia após a citação e ainda não há qualquer previsão de quando será efetivamente cumprida a liminar. Nunca é demais lembrar que um dos pressupostos para concessão de liminar é o “perigo da demora” de uma decisão definitiva. Uma liminar deve ser cumprida de imediato. Cumpri-la não é meramente assinar um despacho, mas garantir que seja cumprida com a urgência que levou à sua concessão.
A relatora foi muito clara ao justificar o perigo na demora ao afirmar que “para não pôr em risco a subsistência do servidor, o legislador infraconstitucional estabeleceu, para reposições e indenizações ao erário, o limite de 10% do rendimento percebido (art. 46, § 1º, do art. 8.112/912).”
A juíza Lilia foi além constatando em seu despacho que “desse modo, é justa e legal, porquanto adequada e razoável, a pretensão do Sindicato de aplicação dessa hipótese legal ao caso em comento, o que resguardará a dignidade dos servidores e atenderá à finalidade da Administração”. Embora a relatora do MS afirme corretamente em seu despacho que “a finalidade do ato da administração não é penalizar os servidores grevistas, mas sim não remunerar os dias não trabalhados”, parece que a intenção do TRT é justamente o contrário, ou seja, penalizar.
Nada justifica o atraso no cumprimento de uma decisão judicial emanada do próprio Tribunal, a não ser a intransigência em punir os grevistas pelo exercício do Direito de Greve. Mais uma vez é de se perguntar: o que podem esperar os demais trabalhadores catarinenses que buscam na Justiça do Trabalho a efetivação dos seus direitos, quando o TRT dá este tratamento aos seus próprios trabalhadores? Na nota oficial em que justifica os descontos dos salários, o presidente do TRT afirmou que só tomou a decisão de descontar os salários dos grevistas “depois de frustrada a tentativa de conciliação com o órgão representativo dos funcionários do Judiciário Federal, por não aceitação da proposta da Administração de reposição das horas paradas por ocasião da greve”.
A reunião em que o Sindicato levou à Presidência a contraproposta da Assembléia para reposição do trabalho, não aceita pela Administração, ocorreu no dia 8 de julho, mas o despacho que determina o corte dos salários dos grevistas é datado de 11 de junho, quase um mês antes!
Atraso injustificável
O TRT-SC se vangloria nacionalmente pelo fato de ser vanguarda no processo virtual e de contar com uma estrutura invejável de “TI”. É espantoso, com todo esse cacife tecnológico, não conseguir fazer uma folha suplementar rapidamente, já que todos os dados dos servidores se encontram no sistema. Certamente a elaboração de uma folha nestas condições é muito mais fácil do que manter um sistema de processo virtual confiável em que as partes peticionam e os juízes despacham “on line” de qualquer ponto do país ou do mundo.
O Sindicato já está estudando as medidas judiciais e administrativas para responsabilizar o TRT pelo desrespeito à urgência inerente ao cumprimento de uma decisão liminar.
Esta e outras questões serão discutidas na Assembléia de amanhã em frente ao TRT. O que está em jogo para os servidores é a garantia do exercício do Direito de Greve daqui para a frente. É a garantia de que continuaremos tendo nossa maior arma para manter o poder aquisitivo de nossos salários.