Desembargadores lutam na Justiça para manter parentes

Desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio estão entrando com mandados de segurança contra o presidente do TJ, Sérgio Cavalieri, para garantir que funcionários do Judiciário – parentes dos próprios magistrados – não sejam demitidos. A exoneração foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Até ontem, dos 155 magistrados da segunda instância do TJ, 44 (28,38%), segundo pesquisa do Estado, tinham ajuizado processos desse tipo. Trinta e oito conseguiram liminares; outros 6 aguardavam julgamento.
Até a mulher do presidente, Irlene Meira Cavalieri, que não é desembargadora, está processando o marido, pelo mesmo detalhe legal: como encarregado das exonerações, ele também é considerado responsável pela determinação do Conselho Nacional de Justiça (a chamada autoridade coatora).
Irlene ganhou liminar, expedida pelo desembargador Antonio Eduardo Duarte. “Assim sendo, defiro a medida liminar requerida, para que a autoridade impetrada, o exmo. sr. desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, abstenha-se de praticar qualquer ato, conforme determinado na resolução n. 07/05 do CNJ, que vise à exoneração da impetrante, ou à anulação do ato de sua nomeação para o exercício do cargo que ocupa”, disse o magistrado, em despacho na quarta-feira.
O Estado tentou entrevistar o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, mas, por meio de sua Assessoria de Imprensa, Cavalieri informou que não poderia se pronunciar sobre os processos, por ser considerado a autoridade coatora.

Órgão Especial

A onda de ações começou em dezembro e continuou neste mês. Alguns desembargadores e seus parentes entraram em conjunto com os mandados. Os processos correm no Órgão Especial do TJ, instância máxima do Judiciário estadual, formada pelos 25 desembargadores mais antigos.
A alegação, em geral, para pedido e concessão das liminares, é a de que é preciso preservar direitos, que podem ser violados com as exonerações.
“Face à possibilidade de dano irreparável contra direitos dos impetrantes, defiro a liminar (…)”, diz o desembargador Sérgio de Souza Verani, na decisão em que beneficiou o desembargador Alberto Motta Moraes e outros magistrados, além de seus parentes, com data de emissão de 18 de janeiro. Essas decisões não são definitivas: os mandados ainda serão julgados no mérito.
Hoje, aguardavam decisão de seus pedidos de liminar os desembargadores Carlos Coelho Lavigne de Lemos, Ernani Klausner, Gerson Silveira Arraes, Maurílio Passos da Silva Braga, Nascimento Antonio Povoas Vaz e Rudi Loewenkron.

Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo (Wilson Tosta)