Desconto de salário é presente de Natal do TRT

O SINTRAJUSC continua a receber depoimentos de grevistas que estão sendo punidos, com desconto de salário, por exerceram o Direito Constitucional de Greve. Confira mais dois depoimentos:  

 

“O STJ, ao expedir medidas restritivas ao Direito de Greve dos servidores, que extrapolaram até mesmo as propostas mais audaciosas de repressão ao movimento, abriu caminho para que os repressores de plantão – até então travestidos de democráticos – adotassem outras medidas repressoras.

No caso da Greve dos servidores do Poder Judiciário, cabe às Instâncias Superiores o poder de definir a proposta orçamentária – que, sejamos claros, incluem os subsídios dos Juízes – e de negociar a sua inclusão no orçamento da União com o Executivo. E, julgando mandados de injunção, legislar sobre a Greve dos servidores, inclusive os pertencentes aos quadros do Poder Judiciário.

Quando tais papéis ficam confusos, quando o conceito de Justiça se dilui no emaranhado de interesses pessoais, os limites se desfazem e nossa forma de atuar também deve ser alterada.

De certo modo, a Greve dos servidores do Judiciário de 2010 estabeleceu um novo marco. O marco é a convicção de que “Greve legal” – que eufemismo sem sentido! – não existe, enquanto que a negociação só é útil quando atende às Metas… Portanto, a Greve do convencimento, do respeito às posições diferentes, tornou-se inútil.

O preço a pagar (literalmente) é o desconto no salário, embora me doa muito mais a perda da crença de que o discurso dos administradores continha ao menos um lampejo de verdade, de que a negociação era possível tanto no decorrer como ao final da Greve.

Porém, a convicção de que estamos certos ao lutar pelo PCS, de que a Greve é a única forma de nos fazermos ouvir por quem deveria fazê-lo de ofício, não sofreu qualquer alteração. E se o custo da vitória for alto, alcançá-la será ainda mais gratificante”.

 

Denise Zavarize – TRT

 

“Se, por um lado, entrar em um movimento paredista é se submeter a um certo risco, por outro o fato é que o desconto de salário significa a ruptura de uma cultura de diálogo que havia dentro da Justiça do Trabalho catarinense.

Além disso, é preciso levar em consideração três aspectos: o primeiro é que os movimentos reivindicatórios em SC sempre foram no sentido de não prejudicar o jurisdicionado, se pautando pelo diálogo; segundo, a Administração não esperou findar o processo de Greve em todo o país para acompanhar as decisões em nível nacional; terceiro, o nosso movimento tinha como bússola um ponto de pauta nacional, que é a aprovação do PCS, com ausência de qualquer ponto de tensão local, tornando ainda mais descabida e injusta a decisão de desconto de salário, no melhor estilo do “casa de ferreiro, espeto de pau”.

 

Nildomar Freire Santos, Nildão, TRT