Na palestra sobre saúde, na manhã desta quinta –feira, delegados de São Paulo denunciaram portarias assinadas em janeiro deste ano pelo diretor e pela vice-diretora do foro da Justiça Federal da 2ª Região. A de número 2 limita o atendimento do ambulatório a casos de perícias e emergências. A portaria 1 questiona a validade de atestados emitidos pelo médico do servidor e requer “perícia oficial” para a concessão desse direito. Ficam suspensas licenças para, por exemplo, realização tratamento fisioterapêutico, psicoterápico ou com as chamadas terapias alternativas [acupuntura, por exemplo]. Se, no intervalo de 12 meses, um servidor tiver três solicitações de licença, poderá, “além da perícia médica, ser agendada de ofício junta médica”.
A portaria chega a pôr em dúvida a integridade do servidor. Em seu artigo 9º, expressa que, “quando houver suspeita de que o servidor esteja requerendo licença […] para se furtar ao trabalho, a chefia imediata deverá contatar a Diretoria do Núcleo de Recursos Humanos”. Segundo Giuseppe Campanini, da delegação paulista, a direção do foro alegou, em reunião, que as medidas têm como objetivo “moralizar” os pedidos de licença.
Rosane Vargas – De Gramado/RS