Antes de 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantinha um selo chamado de “Justiça em Números”, que foi substituído pelo tal Prêmio CNJ de Qualidade. Os tribunais são classificados em três categorias, “Diamante”, “Ouro” e “Prata”, e o que mais se destaca e atinge maior pontuação recebe “Prêmio Excelência”, rendendo muitas notícias elogiosas. Só que três assuntos revelaram que as práticas dos tribunais superiores muitas vezes se parecem com “Injustiça em Números”: os quintos, o teletrabalho e a democratização do Judiciário.
A Fenajufe e os Sindicatos, entre eles o Sintrajusc, vêm lutando para que o percentual de recomposição salarial previsto pela Lei nº 14.523/2023 seja aplicado a toda a categoria, não sendo feita qualquer compensação desse reajuste com redução de valores referentes a quintos/décimos, bem como da VPNI de oficiais de justiça que cumulam os valores citados com a Gratificação de Atividade Externa.
A tese de defesa é que o reajuste ocorre quando os índices superam a inflação do período, o que não foi o caso da recente recomposição em quatro parcelas. Assim, estão sendo realizados os trâmites na esfera administrativa para reverter a absorção e, posteriormente, na esfera judicial, sendo que a Assessoria Jurídica avaliou que no momento não cabem ações judiciais individuais pelo risco de decisões que atropelem os direitos da categoria criarem jurisprudência e afetarem o coletivo. A injustiça se instalou a partir da decisão do STF. O julgamento ficou assim: Quem recebe por força de decisão transitada em julgado: permanece recebendo. Quem recebe por força de decisão sem trânsito em julgado ou recebe por decisão administrativa: permanece recebendo até o valor ser absorvido integralmente por reajustes futuros.
LIGANDO OS PONTOS
Infelizmente o que se percebe é que a forma como as decisões vão se constituindo nas instâncias superiores afeta diretamente o cotidiano dos e das servidoras e cria confusão e insegurança. E a situação poderia ser pior: não receber a recomposição e ainda ter que devolver valores recebidos. Lembramos que o resultado do julgamento da incorporação de quintos no plenário do STF encerrou uma batalha de longa duração, e quem recebeu atrasados de forma administrativa foi prejudicado pelos critérios adotados pelos Conselhos para esses pagamentos. Mas a matéria continua mobilizando os Sindicatos, entre eles o Sintrajusc, com novas iniciativas jurídicas, políticas e legislativas. Uma delas: o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, dia 21 de março, o parecer do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) pela aprovação do Projeto de Lei 2969/2022 acatando emendas propostas pela Fenajufe, uma delas pela não absorção dos quintos nas parcelas da recomposição de servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Fenajufe agora está atuando pela aprovação do projeto no Senado Federal e para intensificar a mobilização para garantir também a não absorção dos quintos para servidoras e servidores do PJU.
TELETRABALHO
Outra injustiça tapada pelas tais premiações foi a decisão do CNJ de aprovar, sem ouvir as entidades sindicais e em prazo apertado de 60 dias, a limitação do número máximo de servidoras e servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa – excetuando apenas servidoras e servidores da tecnologia da informação e comunicação (TIC).
O Sintrajusc atuou no TRT-SC, TRE-SC e Justiça Federal/TRF4, mas, apesar de alguns avanços no TRE-SC, que deu prazo de mais 60 dias, a partir de 23 de março, para adaptações dos e das servidoras, o TRT-SC e o TRF4 foram inflexíveis. Em Brasília, com a Fenajufe, continuamos a pressionar pela abertura de diálogo com o ministro e corregedor do CNJ, conselheiro Luis Felipe Salomão, e com o relator da Resolução 481/22, conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. A Fenajufe também protocolou no CNJ abaixo-assinado com mais de 13 mil assinaturas requerendo a suspensão momentânea da aplicação da Resolução.
Citamos também que a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4591/2012, que trata da composição, funcionamento e competências do CSJT, sem a emenda que garantiria assento e voz para a Fenajufe. Esses três exemplos revelam que de nada adianta correr atrás de prêmios para “sair bem na foto”, mas ignorar demandas dos servidores e servidoras.