O Sindicato informa que nos autos da Medida Cautelar 17085 foi proferida nova decisão que revoga a liminar antes concedida ao SINTRAJUSC, e passa a autorizar que o TRT/SC desconte os salários dos grevistas. Nesta sexta-feira irá circular um boletim com a avaliação jurídica e política da decisão e os encaminhamentos a serem feitos.