Data-base: luta urgente e unificada

Paulo Roberto Koinski – Coordenador do Sintrajusc – Imagem: campanha unificada em 2014
 
Hoje a necessidade de discussão da data-base é consenso na categoria e nos sindicatos do Judiciário Federal. Nós, do Sintrajusc, diversas vezes capitaneamos a chamada para esse debate junto aos demais sindicatos de servidores federais em Santa Catarina, e temos ação sobre o tema tramitando na justiça. 
A data-base não é apenas uma data para revisão de vencimentos; é uma mesa de negociações e nela também se discutem várias outras questões de interesse da categoria. Focando na questão remuneratória, alguns pontos são importantíssimos para o êxito desta luta:
1-A opção por PCSs (PCSs 1, 2, e 3) como política de reposição remuneratória nos transformou em uma das carreiras melhor remuneradas até o ano de 2008, pois, antes do PCS1, tínhamos uma das piores remunerações do serviço público federal. Mas nos últimos dez anos houve insucesso da política de PCSs, o qual foi fruto de diversos fatores e aqui destaco dois: oposição ferrenha por parte da magistratura, a partir de 2009, com a criação da Frentas, e a "opção subsídio" com o lançamento de falsas tabelas em 2010, levando a categoria ao racha em um momento em que o PCS4 estava em adiantado processo de negociação e era bem viável orçamentariamente.
2-A data-base é uma luta que deve ser iniciada imediatamente, porém, conforme prevê a Lei 10.331/01, que regulamentou o inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal (CF), ela só poderá ser aplicada se prevista na LDO do ano anterior. Portanto, como a previsão orçamentária para o ano que vem já passou, a data mais próxima, se tudo der certo, será 1º de janeiro de 2018.
3-O inciso X do artigo 37 da CF prevê que a data-base será "sempre na mesma data e sem distinção de índices". Isso quer dizer que a luta terá que ser em conjunto com os demais servidores federais, inclusive os militares.
4-Para complicar, a Lei 10.331/01 prevê no caput do art. 1º que: "…. serão revistos no mês de janeiro…". O termo revisão não implica sequer reposição obrigatória da inflação e o mês de janeiro é o pior para mobilização dos servidores públicos federais.  
Portanto, a luta por data-base  é urgente e demandará muitos esforço por bastante tempo.  
 
Para relembrar
 
A luta pela data-base pautou 24 boletins do Sintrajusc em 2014, quando, já no início do ano (22 de janeiro), foi organizado Ato Conjunto dos servidores públicos federais na frente da Justiça Federal. 
Na ocasião foi produzido material específico de divulgação da campanha (na imagem da postagem) com o tema “Jogando juntos a gente conquista”.  Os boletins podem ser vistos aqui (são os de 10 de janeiro a 11 de junho de 2014).  
 
Revisão geral dos vencimentos aguarda julgamento no STF (RE nº 565.089)
 
O direito à data-base em janeiro está previsto desde a Lei 7.706/89, tendo sua anualidade alçada à previsão constitucional a partir da edição da Emenda Constitucional nº 19, e ainda reafirmada pela Lei 10.331/01 que, ao regulamentar o inciso X do art. 37 da CF, estabeleceu o mês de janeiro para a revisão dos servidores públicos de todos os poderes atrelados à União.
O Sintrajusc, paralelamente à luta política, busca a efetiva aplicação do referido dispositivo constitucional (art. 37, X da CF) em mais de uma medida judicial.
Desde 2001 sustenta judicialmente a mora no reajustamento em ação que visa a recomposição salarial ou, de modo sucessivo, a indenização respectiva. O acórdão proferido no processo nº 2001.72.00.009566-6 reconhece a mora legislativa desde 1999, um ano após a edição da EC nº 19, e condena a União "no pagamento da indenização devida aos substituídos". O processo, todavia, encontra-se suspenso por força da repercussão geral da matéria, reconhecida pelo STF, e que até o momento aguarda definição.
 
Repercussão Geral
Transcorrido quase uma década, a partir da viragem da jurisprudência do STF sobre os Mandados de Injunção (passando a assegurar diretamente o exercício do direito ou prerrogativa constitucional pendente de regulamentação), o Sintrajusc ingressou com o MI nº 1904 buscando assegurar "o direito à revisão geral anual de seus vencimentos, proventos e pensões, previsto no art. 37, X", diante da não edição de lei específica. Após o parecer favorável da Procuradoria Geral da República e da manifestação do então Presidente da República, encontra-se concluso ao Ministro Marco Aurélio, Relator da medida.
A matéria, em Repercussão Geral, teve seu julgamento iniciado em junho de 2011, quando o advogado do Sintrajusc Pedro Pita Machado sustentou oralmente em defesa dos servidores, à época na condição, também, de Assessor Jurídico da Fenajufe.
Na oportunidade o Ministro Marco Aurélio proferiu voto favorável. Após o voto do Relator, pediu vistas a Ministra Carmen Lúcia, que o acompanhou ao retomar o julgamento em abril de 2014. Na mesma oportunidade o Ministro Barroso divergiu e sobreveio novo pedido de vistas, agora do Ministro Teori Zavascki. Em outubro de 2014 nova etapa do julgamento ocorreu, com os votos contrários dos Ministros. Teori Zavascki, Rosa Weber e Gilmar Mendes e o voto favorável do Ministro Luiz Fux. O resultado parcial indicava 3 votos favoráveis e 4 contrários, quando o Ministo Dias Toffoli pediu vistas. Desde então, o processo aguarda reinclusão em pauta.
 
Com informações de Pita Machado Advogados