A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP – aprovou nesta quarta-feira (05/10) o parecer ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 555/2010 que “regulamenta o § 4º do art. 40 da Constituição, dispondo sobre a concessão de aposentadoria a servidores públicos, nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. A matéria é de autoria do Poder Executivo e estava apensado ao PLP 472/2009, do Deputado Arnaldo Faria de Sá – PTB/SP, que foi rejeitado pela Relatora Deputada Manuela D’ Ávila – PCdoB/RS.
Segundo a Relatora a proposta oriunda do Poder Executivo é mais completa e detalhada e, portanto, é a que será doravante votada. Em relação ao PLC 472, de 2009, não obstante seu mérito no tratamento da aposentadoria, a proposta merece, contudo, alguns reparos, conforme exposto a seguir:
Em primeiro lugar, necessário acrescentar ao art. 5º, que dispõe sobre o tempo de serviço prestado em condições especiais, os períodos referentes à licença para tratamento de saúde.
A lacuna do texto deve ser corrigida, de forma análoga ao Regime Geral de Previdência, reconhecendo a continuidade da contribuição social por parte do servidor, ainda que afastado das atividades especiais. Vale lembrar que esta hipótese, para todos os demais fins, exceto no que diz respeito à percepção de vantagens remuneratórias, é equiparada à efetiva prestação do serviço.
Outra lacuna corrigida pela Deputada em seu Parecer é as regras para definir os critérios a serem adotados para combinação de tempo de serviço de natureza distinta. Dessa forma, pretende-se alterar o parágrafo único do art. 8º, para possibilitar a consideração do tempo de forma proporcional quando agregado a tempo de serviço de outra natureza.
A matéria segue agora par a Comissão de Seguridade e Família.