CSJT publica Resolução sobre licença maternidade e paternidade

Foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 10 a Resolução 176/2016 do CSJT. A norma dispõe sobre a concessão das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
De acordo com o documento, magistradas e servidoras gestantes, ou que adotem uma criança, passam a ter a licença de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. Já os magistrados ou servidores que se tornarem pais, poderão prorrogar a licença-paternidade de 5 dias, a contar da data do nascimento do filho, por mais 15 dias, sem prejuízo da remuneração. A mesma regra vale para a adoção.  Confira abaixo. 

RESOLUÇÃO-LICENÇAS (127 downloads )