O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta segunda-feira (10), a Resolução nº 110/2012, que dispõe sobre o instituto da remoção dos servidores dos quadros de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
Na regulamentação, o CSJT estabelece que os tribunais poderão incluir em editais de concurso público de provimento de cargo efetivo restrições à remoção a pedido, a critério da Administração, de servidor em estágio probatório.
Além disto, a Resolução determina que os tribunais poderão realizar processos seletivos de remoção em âmbito interno sempre que considerarem necessário, conforme regulamentação que expedirem.
Com relação à manutenção da remoção, o Conselho Superior esclarece que os tribunais poderão rever a qualquer tempo a manutenção das motivações das remoções, além de rever os atos de remoção de seus servidores.