Os integrantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho indeferiram, em sessão realizada na manhã desta sexta-feira [25], o processo 190-274/2008-000-00-001, que reivindica a participação da Fenajufe nas sessões do CSJT, com direito à voz. Ao elaborar seu pedido, a Fenajufe tomou como base os mesmos termos pelos quais a Anamatra [Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho] conseguiu a sua participação.
O relator do processo, conselheiro Arnaldo Boson Paes, ao apresentar seu voto, afirmou que, na sua avaliação, a situação da Fenajufe é diferente da situação da Anamatra. Por isso, o relator deu seu parecer indeferindo o pedido da Fenajufe e os demais conselheiros acompanharam o seu voto.
O processo 521/2005-000-08-00-6, apresentado pelo TRT da 8ª Região, no Pará, referente aos juros de mora sobre as diferenças relativas à conversão da URV [11,98%] também foi indeferido na sessão do CSJT desta sexta-feira. O relator, conselheiro Denis Marcelo de Lima Molarinho, deu parecer contrário ao processo. Assim que obtiver o conteúdo dessa decisão, a Fenajufe analisará o procedimento que poderá ser adotado para reverter a decisão.
Os coordenadores da Fenajufe Roberto Policarpo, Jacqueline Albuquerque e Lúcia Bernardes acompanharam toda a sessão do CSJT.
Da Fenajufe, Leonor Costa