CPI dos bingos causa polêmica no Senado

Por Marcela Cornelli

Os integrantes dos partidos de oposição ao governo terão prazo até às 15h desta quinta-feira (11/3)para examinar os relatórios de voto contrário, apresentados há pouco na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pelo senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), a dois recursos para viabilizar a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos. Os recursos foram apresentados pelo líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM) e pela senadora Heloísa Helena (PT-AL). Eles recorrem da decisão do presidente José Sarney de não indicar integrantes para a CPI.

O presidente da CCJ, Edison Lobão (PFL-MA), concedeu prazo de três horas para exame dos relatórios atendendo solicitação dos senadores Arthur Virgílio (PSDB-AM) e Demostenes Torres (PFL-GO). A decisão de Lobão gerou intenso debate na comissão, após o líder do PMDB, senador Renan Calheiros (AL), e o senador Tião Viana (PT-AC) terem solicitado a redução do prazo de vistas para apenas uma hora, sob o argumento de que as votações do Plenário se iniciariam às 16h, impossibilitando, segundo o regimento, a continuidade dos trabalhos da CCJ.

Heloísa Helena e Demostenes Torres argumentaram que não havia sido apresentada questão de ordem e que, portanto, não caberia a Lobão decidir sobre a solicitação. O líder do PFL, senador José Agripino (RN), disse respeitar a decisão de Lobão, mas pediu para que a “democracia não fosse confundida com truculência”. Ele argumentou ser impossível para a oposição analisar em apenas meia hora relatórios de tamanha complexidade. Arthur Virgílio disse que a base do governo estaria tentando implantar o “sindicato do engavetamento” após o líder do governo, Aloizio Mercadante (PT-SP), ter lembrado 10 casos em que o PSDB e o PFL não indicaram integrantes para CPI.

Relatório
Leomar Quintanilha (PMDB-TO) considerou improcedentes os recursos do líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM), e da senadora Heloísa Helena (PT-AL) à decisão do presidente da Casa, José Sarney, de não indicar integrantes para compor a CPI em substituição aos líderes dos partidos da base do governo que se recusam a fazê-lo.

Ele argumenta em seu relatório que o Regimento Interno do Senado é claro ao reservar aos líderes partidários a prerrogativa de indicar os representantes nas comissões, sejam permanentes ou temporárias, como é o caso das CPIs. Ainda segundo Quintanilha, Sarney cumpriu todos os passos permitidos pelo regimento para instalação da CPI, pois mandou publicar o requerimento com a solicitação de criação da comissão, solicitou aos líderes que fizessem as indicações e designou os senadores indicados.

Para o relator, a providência solicitada no recurso não encontra amparo no regimento da Casa e sequer é tangenciada pela Constituição. Ele argumentou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) não aceita julgar demandas referentes ao processo legislativo quando a questão envolvida não é constitucional. “Isso não nos parece ser o caso”, afirmou o relator.

Ainda segundo Quintanilha, o STF já decidiu sobre a questão da proporcionalidade dos partidos na composição de comissões, considerando obrigatória mantê-la. Com isso, ele rejeitou o argumento de Heloísa Helena segundo o qual seria dispensável a indicação de membros dos partidos da base do governo para a CPI.

Fonte: Agência Senado