Conforme a Portaria conjunta número 1 de 27/03/2009, do STF assinada pelos Presidentes do STF, TSE, STJ/CJF, TST/CSJT, STM e JDFT, ficaram indisponíveis para empenho e movimentação financeira um valor total de R$ 214,1 milhões, divididos entre os Órgãos que compõem o Poder Judiciário Federal, conforme tabela abaixo.
Washington Luiz Moura Lima
Assessor Econômico do Sintrajusc
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Indisponibilidade de empenho (88 downloads )
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