Corregedor do CNJ suspende pagamento de adicional a parcela de juízes federais estimado em R$ 1 bilhão; Pacheco reapresenta PEC dos “quinquênios”

Nessa quarta-feira, 19, o Sintrajufe/RS noticiou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizara o retorno do pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS) a juízes federais, de forma retroativa. Nos últimos dias, a repercussão negativa da decisão gerou pressão sobre o Conselho, inclusive com questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU). Agora, o mesmo corregedor que liberara o pagamento voltou atrás e suspendeu a autorização, que custaria R$ 1 bilhão aos cofres públicos segundo estimativas.

Histórico

O pagamento do benefício estava suspenso há 17 anos. Porém, no final do ano passado, decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) restabeleceu o pagamento retroativo para os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006. A cada cinco anos de trabalho, eles teriam um acréscimo de 5% no vencimento. O pagamento seria equivalente a todo o período entre 2006 e 2022 em que o adicional ficou suspenso.

Na ocasião, a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi contra a recriação do adicional e, vencida, recorreu à Corregedoria Nacional de Justiça. Assim, o caso foi parar no CNJ, onde o corregedor do órgão, ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, liberou o pagamento.

Suspensão “diante das repercussões e impactos financeiros”

Agora, nesta quarta-feira, 19, nova decisão do mesmo corregedor suspendeu o pagamento. Ele afirmou que, “diante das repercussões e impactos financeiros do caso, gerando dúvidas quanto aos valores efetivamente implementados e previsões orçamentárias respectivas” tornou-se necessária a atuação da Corregedoria para “esclarecer definitivamente” o caso. A nova determinação foi tomada após auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendarem a suspensão da medida sob risco “irreversível” de dano aos cofres públicos.

Em sua decisão anterior, Salomão argumentou que só poderia ser contra o benefício caso houvesse algum indício de ilegalidade, uma vez que a Corregedoria “atua apenas nas hipóteses de ilegalidade flagrante”. Agora, com o estudo do TCU, Salomão aponta que é necessária a participação da Corregedoria no caso. O corregedor deu um prazo de 15 dias para a CJF se manifestar sobre os possíveis impactos financeiros e orçamentários da decisão que recriou o benefício. Além disso, submeteu sua decisão monocrática ao plenário do Conselho Nacional de Justiça para que seja analisada pelos demais conselheiros.

Para os servidores, congelamento e, agora, risco de absorção dos quintos

A cúpula do Judiciário acompanhou a política de congelamento salarial dos quatro anos do governo Bolsonaro. Somente em 2002, apenas com uma longa cobrança dos servidores e das servidoras do Judiciário Federal e do Ministério Público da União é que se conseguiu repor parte das perdas. Um reajuste de 19,25%, em três parcelas cumulativas, com a primeira em 1º de fevereiro de 2023 (6%), a segunda, em 1º de fevereiro de 2024 (6%), e a terceira e última, em 1º de fevereiro de 2025 (6,13%), totalizando 24 meses.

Contudo, o projeto de reposição que acabou aprovado, formulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não preservou a parcela dos quintos. A absorção dos quintos incorporados no período de 1998 a 2001 tornou-se um problema grave para a categoria em diversos estados e afeta servidoras e servidores que detém essa verba incorporada por decisão administrativa ou judicial sem trânsito em julgado, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE/STF nº 638115). Agora, a Fenajufe busca a aprovação do requerimento de urgência para o PL 2342/2022, também de procedência do STF, que dispõe sobre a criação de funções no quadro de pessoal do CNJ, reivindicando que o projeto seja emendado a fim de prever a não absorção dos quintos pelo reajuste recentemente aprovado para os servidores e a servidoras do Poder Judiciário (lei 14.523/2023).

Pacheco reapresentou PEC que concede “quinquênio” a juízes e promotores

O jornal Folha de S. Paulo noticiou, no final de março, que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), reapresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que concede o pagamento de “quinquênios” a juízes. A PEC prevê um adicional de 5% do salário a cada cinco anos, até o limite de 35%. Além disso, o texto afirma que a atuação jurídica anterior do magistrado e membro do Ministério Público —na advocacia, por exemplo— pode ser usada para efeitos de contagem de tempo de exercício.

Uma proposta do mesmo tipo (a PEC 63) foi arquivada em janeiro deste ano por falta de acordo com o governo. Ela havia sido apresentada em 2013, mas foi retomada apenas no ano passado, por articulações do próprio Pacheco, que, no entanto, não conseguiu sua aprovação.

Agora, o presidente do Senado retoma a ideia, tendo contado com a assinatura de parlamentares de PSD, PL, União Brasil, PDT, Republicanos, PP, PSB e PSDB. Ao justificar a PEC, Rodrigo Pacheco afirma que as carreiras “precisam ser atrativas tanto para jovens quanto para operadores do direito mais no fim de suas carreiras”.

Com informações do Sintrajufe/RS com o site Metrópoles, jornal O Estado de S. Paulo e Folha de S. Paulo.