Convenção 151 – Relator apresenta parecer favorável à Comissão de Relações Exteriores

O deputado Vieira da Cunha (PDT/RS), relator da Mensagem 58, que ratifica a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da negociação coletiva no funcionalismo público, entregou seu parecer favorável (veja o documento anexo a este Informa) no colegiado ao texto da convenção e também da Recomendação 159, ambas de 1978.
No parecer foram incluídas duas explicações. A primeira para a expressão “pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante no artigo 1º da Convenção 151, com o significado de abranger “tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública, mediante concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.
Como também “os servidores públicos, regidos pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no plano federal, e os servidores públicos, nos níveis estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos”, e para considerar organizações de trabalhadores abrangidas pela convenção, “apenas as organizações constituídas nos termos do artigo 8º da Constituição Federal”.
A Mensagem poderá ser incluída na pauta da Comissão na reunião da próxima quarta-feira (14).
 
Convenção 158
Na audiência pública realizada na quarta-feira (07) pela Comissão de Relações Exteriores sobre a Convenção 158, houve uma surpresa. O relator da mensagem, deputado Júlio Delgado (PSB/MG), no debate afirmou claramente ser contra a ratificação da norma no Brasil.
Diante deste fato, é necessário que o movimento sindical faça gestões com o relator de modo a alterar esse posicionamento. Ambas as convenções fazem parte da agenda unitária do movimento sindical, sob a coordenação das centrais sindicais, especialmente da CUT e suas entidades filiadas.
As mensagens, depois de aprovadas pela Comissão de Relações Exteriores, serão encaminhadas para o exame das comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça, respectivamente, em forma de projeto de decreto legislativo do Poder Executivo.
 
Fonte: Agência Diap