Segundo os consultores que elaboraram a Nota Técnica, “no momento, o PL 6613/09 não satisfaz aos requisitos do parágrafo 1º do artigo 169 da Constituição Federal. Além disso, ele carece de declaração do impacto em relação aos dois exercícios subseqüentes à sua entrada em vigor, bem como de parecer do Conselho Nacional de Justiça, conforme exigências dos artigos 91 e 80, inciso IV, da LDO 2011, respectivamente”.
Procurado, o deputado Policarpo [PT/DF] , relator do projeto, apresentou esclarecimento sobre pontos do texto elaborado pelos consultores.
Confira as explicações:
a] Sobre não satisfazer os requisitos do artigo 169 da Constituição, o STF já se posicionou sobre esse mérito. A falta de previsão orçamentária impede a implementação do PCS naquele exercício, no caso, em 2011. Foi justamente para garantir a adequação que Policarpo já colocou no relatório a implantação a partir de 2012. O STF e os tribunais vão apresentar os valores na LOA.
Trecho do relatório do deputado é claro:
“No entanto, tal lacuna não deve se constituir em impedimento à sua aprovação, haja vista que o Supremo Tribunal Federal tem decidido que a falta de autorização orçamentária torna inexeqüível a lei no mesmo exercício que editada, mas não nos subsequentes [ADIMC 1243-MT – 1995; ADIMC 1428-SC – 1996; ADIMC 1585-DF – 1998; e ADIMC 3599-SC – 2007].
Ademais, estão sendo adotadas as providências pertinentes para corrigir eventual omissão quanto ao cumprimento de tais exigências no exercício subsequente, mediante apresentação de emendas ao texto do projeto de lei da LDO/2012 ora em tramitação no Congresso Nacional e, posteriormente, à proposta da LOA/2012, quando esta vier a ser submetida a esta Casa, neste caso visando incluir, no anexo específico correspondente, a autorização e a respectiva dotação suficiente para atender ao aumento da despesa decorrente deste PL.
Nesse sentido, apresentei três emendas ao texto do projeto da LDO/2012: [i] as duas primeiras [n.° 28290001 e 28290002], alterando o quadro constante do Anexo III.12 – Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado [DOCC], incluindo no saldo utilizado da margem bruta das DOCC estimativa de recursos para atendimento às despesas decorrentes do PL 6613/2009 e o PL 6697/2009, respectivamente, visando demonstrar a neutralidade fiscal das referidas proposições no próximo exercício; e [ii] A terceira [nº 28290003] acrescentando inciso ao seu artigo 48, para que sejam incluídos, na programação de despesas do projeto e da LOA-2012, os recursos necessários para a implantação do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário, objeto do PL ora em análise e, também, para a implantação do Plano de Carreira dos Servidores do Ministério Público, objeto do PL 6697/2009, que ainda será analisado nesta Comissão.
Em consonância com tais providências que visam assegurar as condições constitucionais e legais para aprovação do PL em foco, estou apresentando uma emenda de adequação [Emenda n° 1] condicionando os efeitos financeiros decorrentes da lei em que vier a se transformar à aprovação de autorização no anexo específico da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente, nos termos do art. 169, § 1º, da Constituição Federal”.
b] Quanto à falta de declaração do impacto em relação aos dois exercícios subseqüentes à sua entrada em vigor, Policarpo solicitou do STF a declaração do impacto para os dois exercícios subseqüentes. Tão logo haja resposta do órgão, o deputado anexará ao relatório.
c] E em relação à falta de parecer do CNJ, já há um entendimento de que projetos de iniciativa do Supremo estão excluídos dessa exigência. A LDO 2011, no parágrafo 1º, do inciso IV, do artigo 80, exclui a exigência do parecer de mérito do CNJ dos projetos de iniciativa do STF, como o PL 6613 é o caso. Para afastar qualquer risco, Policarpo já solicitou à assessoria do presidente Peluso, que é o presidente do CNJ, que também oficie à Comissão a posição daquele Conselho.
d] A Nota Técnica afirma ainda que não há comprovação de que as alterações promovidas pelas emendas apresentadas por Policarpo não impliquem em aumento de despesas. Mas o deputado esclareceu que seu relatório não prevê aumento de despesas, mas sim redução, como das FCs de 65% para 50% e a racionalização da estrutura administrativa. O relatório não altera os vencimentos dos servidores, não tendo reflexos na ATS, na GAE, na GAS e na AQ.
A Fenajufe reafirma a resolução de sua última Plenária Nacional:
1.Reafirmar a luta pelos Planos de Cargos e Salários;
2.Não aceitar propostas que ofereçam reajuste salarial com extinção de direitos;
3.Não aceitar a criação de parcelas remuneratórias que subjuguem a categoria à discricionariedade da avaliação de $3>s institucionais ou de obscuras avaliações funcionais. A remuneração dos servidores não pode estar atrelada ao livre entendimento da administração sobre desempenho funcional ou institucional;
4.Não aceitar propostas remuneratórias inferiores às encaminhadas pelo STF e pela PGR ao parlamento;
5.Defender a busca incessante pela equiparação salarial com carreiras análogas;
6.Defender a unidade na greve da categoria judiciária e ministerial sob estes princípios; 7.Submeter às instâncias da categoria propostas formais que surjam a partir do estabelecimento de um processo de negociação da categoria com o governo, Judiciário e MPU” e a necessidade de ampliação e consolidação da greve, pois somente assim será possível a negociação e aprovação dos Planos de Cargos e Salários dos servidores do Judiciário e do MPU.
A Fenajufe ainda não tem posição formal sobre o relatório do deputado Policarpo e está analisando a Nota Técnica emitida pelos técnicos da CFT – Comissão de Finanças e Tributação. Mas, reforça a necessidade da categoria se unificar, ampliar e consolidar da greve a fim de forçar os poderes Judiciário e Executivo a um entendimento para a aprovação dos Planos de Cargos e Salários dos servidores do Judiciário e do MPU.
fonte: Fenajufe com Sindjus/DF