Tendo em vista a nota técnica que acompanha o Ofício/PGR/GAB/N° 1289/06, encaminhada pelo Procurador-Geral da República e aprovada pelo plenário do Senado, a Fenajufe e o Sindjus/DF avaliam que não há motivos para alarde,uma vez que o ofício visa corrigir alguns equívocos da primeira redação final do PCS do MPU [PLC 96/2006], a saber:
Primeiro: A expressão “FUNÇÕES DE CONFIANÇA” inserida no § 2° do artigo 16, em substituição à expressão “FUNÇÕES COMISSIONADAS”, segue o texto da Constituição Federal, pois respeita o previsto no seu artigo 37, inciso V. Nesse dispositivo, as funções são divididas entre Funções de Confiança e Cargos em Comissão, sendo que as primeiras não podem ser exercidas por servidores sem vínculo efetivo com a Administração Pública.
A troca da expressão FUNÇÕES COMISSIONADAS pela expressão FUNÇÕES DE CONFIANÇA ajusta o texto à previsão constitucional e afasta a possibilidade de servidores sem vínculo exercerem FC. Aliás, a expressão FUNÇÕES DE CONFIANÇA já constava da redação do caput do artigo 4° do PLC 96/2006, que trata do Quadro de Pessoal do MPU.
Segundo: As FC-1 [R$ 1.567,95], FC-2 [R$ 1.823,15], FC-3 [R$ 2.600,49], CC-1 [R$ 2.984,45], CC-2 [R$ 4.277,75] e CC-3 [R$ 4.726,70] não tiveram seus valores alterados no novo PCS do MPU, ou seja, continuam com o mesmo valor que possuem atualmente. O ganho para esses casos foi no percentual de opção, que chegará a 65% em dezembro de 2008 [Anexos VII e VIII]. Logo, as tabelas dos Anexos V e VI – da primeira redação aprovada pelo Senado – continham uma impropriedade, que permitia a redução do valor atual das FC-1 a FC-3 e das FC-4 a FC-6, estas transformadas em CC-1 a CC-3. Em outras palavras, em evidente erro de cálculo da primeira redação, o atual valor dessas FC e CC seria reduzido no início do plano, em relação ao seu paradigma atual, vindo a atingir seu valor normal apenas em dezembro de 2008. Além de não ganhar no valor final, o servidor teria reduzido o valor que recebe hoje.
Fonte: Fenajufe, com Sindjus/DF