O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou para o próximo dia 15 de junho, às 18h, a realização da sessão solene de instalação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão criado pela reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45) no âmbito do TST para exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
O presidente e o vice-presidente do TST são membros natos do Conselho, bem como o corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Além dos seis ministros do TST, cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, representando as regiões geográficas do Brasil, integrarão o Conselho, que terá competência para realizar auditorias nos 24 TRTs. As atividades a serem desenvolvidas nas áreas de informática, recursos humanos, planejamento e orçamento, administração financeira, material e patrimônio e de controle interno na Justiça de Trabalho de primeiro e segundo graus serão organizadas sob a forma de sistema, tendo como órgão central o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ao qual caberá expedir normas gerais de procedimentos.
O Conselho terá poderes para supervisionar e fiscalizar os serviços relativos às atividades nessas áreas. Também caberá ao Conselho apreciar as decisões administrativas de TRTs que contrariem as normas legais ou as expedidas pelo próprio órgão. Dos atos e decisões do Conselho, que terão efeito vinculante, não caberá recurso. Caberá ao órgão propor ao TST alterações das legislações trabalhista e processual e também planos plurianuais, propostas orçamentárias e pedidos de créditos suplementares feitos pelos 24 TRTs. O órgão também decidirá sobre as propostas de criação ou extinção de TRTs, de alteração no número de seus membros, bem como as propostas de criação de Varas do Trabalho.
Passarão pelo Conselho ainda as propostas de criação ou extinção de cargos e funções gratificadas nos TRTs, além da fixação de vencimentos e vantagens dos juízes e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho terá uma sessão ordinária por mês durante o ano judiciário e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente. O quorum mínimo para suas deliberações é de sete de seus integrantes, que serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes à sessão. Em caso de empate, prevalecerá o voto do presidente.
Fonte: Diap