Os diversos benefícios muitas vezes autoconcedidos tem feito com que a magistratura receba até cinco vezes o valor do teto constitucional do serviço público, hoje R$ 44.008,52 O cálculo foi feito pelo jornal O Estado de S. Paulo em reportagem publicada nesse domingo, 5.
O salário base de um desembargador estadual no Rio Grande do Sul, por exemplo, é de R$ 39.717,00 mensais. Porém, se em um mês um magistrado receber todas as verbas, auxílios e indenizações a que pode ter direito, esse valor pode chegar a R$ 220.568,00. O teto remuneratório é de R$ 44 mil mensais.
No cálculo feito pelo jornal (NO CASO), entram o adicional por tempo de serviço (ATS), conhecido como quinquênio, as licenças compensatórias e a licença-prêmio. Conforme o cálculo, as licenças compensatórias podem chegar a R$ 24,9 mil; o ATS, a 36,8 mil; e a licença-prêmio, a R$ 119,1 mil. Somando-se ao salário base de um desembargador estadual, de R$ 39,7 mil, chega-se à soma que ultrapassa R$ 220 mil em um mês.
Os quinquênios foram suspensos em 2004, mas seu pagamento foi restabelecido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) no final de 2022, com retroatividade a 2006. Na ocasião, a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi contra a recriação e, vencida, recorreu à Corregedoria Nacional de Justiça. O corregedor, ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, liberou o pagamento, mas suspendeu a autorização, que acabou por ser vetada, também, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por considerar que não há previsão para o pagamento retroativo. Apesar disso, segundo levantamento do jornal O Estado de S. Paulo, esse adicional é pago nos tribunais de justiça de 13 estados e cinco tribunais regionais federais, entre eles o TRF4; os demais são TRF1, TRF2, TRF5 e TRF6.
Ao mesmo tempo, uma das licenças compensatórias gera um dia de folga para cada três dias de exercício ou o equivalente em pecúnia por conta de atividades administrativas ou processuais extraordinárias. Mais recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou a “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento”. Ela dá o direito a um dia de licença compensatória a cada quatro dias de lotação com residência na sede da Comarca, com possibilidade de conversão em indenização.
Em dezembro, cúpulas de tribunais saíram em defesa de salários acima do teto
No final de 2024, no contexto da discussão sobre o pacote fiscal apresentado pelo governo Lula (PT), presidentes de tribunais de justiça, tribunais do Poder Judiciário da União (TRFs e TRTs) e representantes do Ministério Público divulgaram nota conjunta sobre a PEC 45/2024, em que manifestam apoio ao “controle da trajetória da dívida pública” e, ao mesmo tempo, uma “profunda preocupação com as alterações no teto remuneratório”, alegando que o projeto “impacta diretamente direitos já consagrados da magistratura nacional”. Entre o que as entidades chamam de “direitos consagrados” estão, por exemplo, as diversas autoconcessões de benefícios no último período.
A manifestação também sugere que muitos juízes poderão se aposentar caso percam os benefícios que extrapolam o teto remuneratório de R$ 44 mil mensais: “aproximadamente 40% dos magistrados contam atualmente com os requisitos para aposentadoria e, caso a PEC seja aprovada, muitos poderão optar por se aposentar imediatamente”. O argumento é de que, se isso acontecer, poderá haver congestionamento de processos em tramitação e, além disso, haverá a necessidade de realizar concursos públicos, o que implicará gastos. A nota, portanto, busca justificar a autoconcessão de benefícios acima do teto como forma de economia; as exceções permitiriam ganhos acima dos R$ 44 mil.
Autoconcessões para magistratura inviabilizaram antecipação de reposição salarial para servidores em 2024
Pagamentos de direitos de servidores e servidoras já chegaram a ser suspensos por falta de orçamento gerada pelas autoconcessões da magistratura. Além disso, esses benefícios utilizam uma fatia importante e crescente do orçamento do Poder Judiciário, o que também prejudica, por exemplo, a reposição das perdas salariais de servidores e servidoras. A antecipação da parcela de reposição salarial prevista para fevereiro de 2025 poderia ter sido antecipada se não fosse o comprometimento do orçamento do poder judiciário com benefícios à magistratura. Nenhum deles foi submetido a disponibilidade orçamentária, diferentemente das reivindicações dos servidores. O projeto de reposição salarial e reestruturação da carreira dos servidores, por outro lado, ainda aguarda formalização do Supremo Tribunal Federal.
Juízes terão reajuste nos subsídios em fevereiro
Em fevereiro deste ano, os juízes irão receber ainda a última parcela do reajuste de subsídios determinado pela lei 14.520/2023. Essa lei elevou os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que gera um efeito cascata para os demais juízes federais e estaduais. Os subsídios dos ministros chegarão, no próximo mês, a R$ 46.366,19.
Com informações do Sintrajufe/RS