A Fenajufe publica novamente o manifesto sobre a nota da Frente Associativa de Juízes e Procuradores, com algumas alterações. Confira abaixo o documento atualizado.
A Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, através da Reunião Ampliada da Diretoria Executiva, ocorrida no dia 17 de outubro de 2009, vem, publicamente, repudiar a nota publicada pela Frente das Associações dos Juízes e Procuradores.
Em primeiro lugar, é necessário esclarecer que não há, no âmbito da Administração Pública Federal, a fixação de subteto. O teto para servidor público federal é único. Dito isso, é, no mínimo, injustificada a preocupação expressa de que o reajuste salarial proposto implique que os ocupantes de cargos efetivos, mormente aqueles que percebem retribuições por funções comissionadas e cargos em comissão, ganhem acima dos subsídios dos magistrados e membros do Ministério Público Federal. Sem entrar no mérito da discussão da importância das carreiras da magistratura e do MPU frente às categorias que a Fenajufe representa, esclarece-se que:
A categoria vem lutando para conquistar uma revisão salarial que garanta às carreiras do Poder Judiciário e Ministério Público da União a isonomia em relação às carreiras dos Poderes Executivo e Legislativo. Portanto, a nossa luta é por isonomia e igualdade de tratamento.
Os valores que constam na tabela foram devidamente estudados pela Comissão Interdisciplinar criada pelo Supremo Tribunal Federal e são baseados nas remunerações de carreiras assemelhadas – no âmbito do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União – no mesmo patamar proposto, sem qualquer impedimento para o exercício de função ou cargo em comissão.
Citando, como um dos exemplos no serviço público, o Tribunal de Contas da União, um Auditor Federal de Controle Externo receberá, a partir de julho de 2010, em início de carreira, R$ 12.665,18 e, em final de carreira, R$ 18.153,53. Tal servidor, investido no cargo em comissão de Oficial de Gabinete, receberá a remuneração de R$ 24.505,21 no início de carreira e R$ 29.993,56 em seu final.
Observe-se que os valores ultrapassam o subsídio de ministro do TCU, que é de R$ 24.438,75, visto que existe o pagamento de valores cheios das funções comissionadas e cargos em comissão, cumulativamente com o cargo efetivo, diferentemente do que ocorre no Poder Judiciário, cuja lei obriga o exercício da opção.
No âmbito do Judiciário, a comparação que deve ser feita é entre o Juiz Federal Substituto, remunerado por subsídio [R$ 20,953,17], e o Analista Judiciário em início de carreira [R$ 6.551,52], cuja remuneração atual representa menos de 1/3 da remuneração atual da carreira de Juiz. Essa diferença salarial fica ainda mais gritante quando considerado que a maioria dos analistas tem a mesma formação básica dos magistrados – curso de Direito. Além disso, desempenham um trabalho de alta confiança, executando, em conjunto com os juízes, atividades necessárias à prestação jurisdicional.
A discussão sobre valorização das carreiras do Poder Judiciário e do Ministério Público, tornando-as mais atrativas, deve ser feita a partir desses comparativos, já que, por exemplo, no STF a evasão gira em torno de 20% do quadro.
Ratificamos que não somos contrários ao aumento salarial da magistratura e dos procuradores. Mas não podemos aceitar a interferência que está sendo feita, através de suas entidades.
Entendemos que o posicionamento da Frente de Associações de Juízes e Procuradores é um equívoco e necessita ser revisto, pois mostra um total desrespeito e desvalorização de uma classe de servidores que, como todos sabem, é chamada a atender as demandas de trabalho do Poder Judiciário.
Sabemos que os poucos altos salários que possa haver na categoria, quando acrescidos de gratificações pelo exercício de funções comissionadas [FCs] e cargos em comissão [CJs], são estimulado pela própria Administração do Judiciário e MPU, ou seja, pelos próprios juízes e procuradores. Não somos nós que criamos estas gratificações e nem fazemos as nomeações. Quem nomeia é o próprio magistrado. Temos uma posição contrária à valorização de FCs e CJs e lutamos por uma remuneração digna, defendendo a extinção de grande parte das mesmas. Somos, inclusive, contrários a esta forma de nomeação para FCs e CJs feita por juízes e procuradores, sem nenhum critério objetivo e democrático de ocupação, tirando o caráter público da função e transformando-o em privado.
Ter trabalhadores com uma remuneração rebaixada só atende àqueles que desejam um Judiciário Federal e MPU enfraquecidos e sucateados. Nós, trabalhadores do Judiciário Federal, desejamos um Judiciário Federal forte, gratuito e acessível para todos e todas.
Continuamos a acreditar que é possível um Judiciário mais democrático, com credibilidade e mais transparente.
Da Fenajufe