1)A investida do TCU sobre a vantagem “opção” do art. 193 da Lei 8.112/90 aos aposentados e a resposta do Judiciário
O Tribunal de Contas da União, no final de 2019, reviu posicionamento histórico que detinha sobre o pagamento da vantagem do art. 193 da Lei 8.112/90 aos servidores aposentados, a chamada “opção”, que permite a percepção do valor da maior gratificação de função comissionada ou cargo em comissão na aposentadoria.
Desde 2005, o TCU entendia que aquele servidor que tivesse exercido função comissionada ou cargo em comissão por 5 anos consecutivos ou 10 interpolados, até a revogação do art. 193 do RJU pelas medidas provisórias que, depois, redundaram na Lei 9.527/97, teria direito adquirido à vantagem, independentemente de ter preenchido ou não os requisitos para a aposentadoria.
No final de 2019, porém, a Corte de Contas passou a exigir que o servidor tivesse preenchido todos os requisitos para a aposentadoria à época da revogação do art. 193 para assegurar a percepção da vantagem na aposentadoria, o que fez com que diversos atos de aposentadoria fossem glosados, com a ordem de retirada dessa vantagem dos proventos.
Essa medida repercutiu no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral e do Trabalho de Santa Catarina, atingindo número significativo de servidores, exigindo atuação da Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC, a cargo do escritório Pita Machado Advogados.
A atuação perante o Tribunal de Contas da União, através de pedidos de reexame, infelizmente, não tem sido eficiente, já que o TCU não admite o equívoco interpretativo que cometeu.
Nessa medida, ações judiciais têm sido propostas, com decisões favoráveis aos servidores, seja no âmbito da Justiça Federal de 1º grau, seja no âmbito do TRF da 4ª Região, no sentido de reconhecer que o TCU não poderia alterar o posicionamento e aplicá-lo retroativamente, como o fez, o que ofende diversas garantias legais e constitucionais.
Assim, os servidores que estiverem enfrentando tal problema devem procurar a Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC, na medida em que o posicionamento do Judiciário Federal tem sido favorável à manutenção da vantagem na aposentadoria.
2)Duas ações vitoriosas: auxílio alimentação e auxílio creche
Muitos servidores do Judiciário da União em Santa Catarina receberam valores nas execuções do auxílio alimentação e auxílio creche em 2020.
Com relação às execuções do auxílio alimentação, foram dois tipos de pagamento: (1) valor principal; (2) diferença de juros, sendo este último a grande maioria dos casos.
Confira:
TRT | TRE | JF |
97 execuções | 32 execuções | 30 execuções |
554 beneficiários | 95 beneficiários | 75 beneficiários |
TOTAL | ||
159 execuções | ||
724 beneficiários | ||
Com relação às execuções do auxílio creche, o resultado do trabalho da Assessoria Jurídica foi o seguinte:
Ação Coletiva 5008994-63.2018.404.7206 – Justiça do Trabalho
331 beneficiários
Ação Coletiva 5008989-41.2018.404.7206 – Justiça Federal
203 beneficiários
Ação Coletiva 5008992-93.2018.404.7206 – Justiça Eleitoral
124 beneficiários
3) Ação dos planos de saúde beneficia 121 servidores
O Sintrajusc ajuizou Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito cumulada com Repetição de Indébito n. 5022066-09.2016.4.04.7200, patrocinada pelo escritório Mello, Zilli, Schmidt & Prado Advogados Associados, questionando a inexigibilidade de dívidas fiscais de 2013, oriundas do não recolhimento de contribuições previdenciárias sobre o valor da nota fiscal de contrato para prestação de serviços de planos de saúde (Unimed Florianópolis, Unimed Blumenau, Unimed Brusque e Unimed Chapecó) e odontológico (Uniodonto), cuja norma que previa tal tributação foi declarada inconstitucional pelo STF.
Durante o período de junho/2013 até julho/2015, os servidores filiados ao Sindicato pagaram em suas contribuições mensais valor correspondente à parte previdenciária de seu convênio médico e odontológico (Unimeds e Uniodonto), que passou a ser recolhida mensalmente ao INSS/Receita Federal pelo Sindicato, que é o responsável pelo pagamento das faturas e das incidências fiscais. O Sintrajusc obteve êxito no processo e o valor incontroverso foi liberado para o Sindicato, resultando no cálculo dos valores devidos aos servidores individualmente.
São 121 servidores beneficiários, 109 já receberam os valores, restaram 12 servidores que ainda não informaram os dados bancários para depósito. Abaixo segue o rol dos 12 servidores:
MARLI TEREZINHA FRANCA DE ALBUQUERQUE |
OSMAR GALVAO |
ANNELIESE FREYGANG |
HELGA CLARA CHIMINELLI |
ADRIANA MATSUO PENTEADO |
ANA LUCIA DOS SANTOS |
CRISTINA BUENO ANIOLA |
LIVIA REZENDE DE ANDRADE |
PEDRO GUIMARES VIEIRA |
RENATA SIQUEIRA RIMES |
RUBENS MENEZES RAU |
VINICIUS LAMPERT FERRARI |
4) A possibilidade de restituição do desconto previdenciário sobre a GAS
Quando da criação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) pela Lei 11.416/2006, a intenção da generalidade das entidades de defesa dos servidores era que fosse reconhecido o direito à incorporação da vantagem aos proventos de aposentadoria.
O Sintrajusc, nessa medida, ajuizou ação coletiva com tal intento, que ainda pende de apreciação perante os Tribunais Superiores.
Todavia, diante de recentes decisões, especialmente do Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências 0003066-85.2018.2.00.0000, em que se decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre a GAS, haja vista que a vantagem não é incorporável aos proventos, abre-se a possibilidade de os servidores solicitarem a repetição dos valores descontados a título de PSS sobre a GAS, especialmente aqueles que ingressaram no serviço público antes de 31.12.2003, que detêm paridade.
Recentemente, também, houve decisão da Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização nº 00005147420184014100, em que se afastou a possibilidade de incorporação da GAS aos proventos de aposentadoria.
Em vista disso, o Sindicato deverá avaliar – a partir da oitiva dos servidores interessados, em Assembleia Geral – a possibilidade de ação coletiva sobre o tema, sendo que, para tanto, deve haver desistência do recurso que pende de apreciação em Brasília.
Sem prejuízo dessa medida, os servidores interessados, desde já, na restituição dos valores descontados a título de PSSS sobre a GAS, devem procurar a Assessoria Jurídica do Sintrajusc, para o encaminhamento de ações.
5) A cumulabilidade da GAE com a VPNI decorrente da FC de Executante de Mandados
Os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, seja do âmbito da Justiça Federal, seja do âmbito da Justiça do Trabalho catarinenses, foram surpreendidos, no curso de 2020, com o questionamento que partiu do Tribunal de Contas da União acerca da cumulabilidade da Gratificação de Atividade Externa (criada pela Lei 11.416/06), com a VPNI decorrente da transformação da antiga Função Comissionada de Executantes de Mandados (FC05).
Segundo o TCU, ambas as vantagens detêm a mesma natureza, e são pagas para o mesmo fim, razão pela qual haveria bis in idem, segundo aquela Corte.
No âmbito da Justiça do Trabalho, o questionamento surgiu ainda ao final de 2019, mas houve consulta formulada pelo Eg. TRT12 que determinou o sobrestamento desta discussão perante este ramo do Judiciário. O Sintrajusc, através da Assessoria Jurídica, a cargo do Escritório Pita Machado Advogados, chegou a formular manifestação para alguns servidores, mas, depois, tais servidores foram cientificados de que, em face da consulta havida pela Administração, a questão ficaria sobrestada, o que permanece até a presente data.
Em relação aos OJAF da Justiça Federal de Santa Catarina, a generalidade dos servidores foi cientificada para apresentar manifestação acerca da cumulabilidade da GAE com a VPNI decorrente da FC05 de Executante de Mandados. Boa parte dos servidores acionou a Assessoria Jurídica do Sintrajusc, sendo que as defesas foram apresentadas, demonstrando-se as razões pelas quais ambas as vantagens são cumuláveis, bem como porque não poderia haver supressão de qualquer delas, mas ainda não há decisão da Administração acerca do tema.
Aqui, o Sindicato e a Assessoria Jurídica seguem vigilantes, acompanhando o desdobramento destas questões em 2021.
6)Reenquadramento dos Artífices para o Nível Intermediário é novamente reivindicado no TRT-SC
Foi protocolado, recentemente, requerimento administrativo do Sintrajusc visando o reenquadramento dos servidores oriundos do cargo de Artífice, ainda enquadrados no nível auxiliar (como Auxiliar Judiciário).
Trata-se de situação há muito combatida, já que apenas 3 (três) servidores do TRT-SC se encontram nessa condição, enquanto os demais colegas já empolgam cargos de nível médio, como Técnico Judiciário.
O argumento é o de que o Anexo X da Lei 7.995/90 previu que os Artífices Especializados, como é o caso destes servidores, fossem enquadrados no Nível Intermediário, sendo que a Administração do TRT-SC, à época, não se apercebeu disso.
A correção de enquadramento decorrente da Lei 7.995/90 foi recentemente aplicada em relação aos servidores oriundos do cargo de Agente de Serviços Complementares, sendo que o Sindicato entende que a mesma solução deve ser aplicada aos Artífices.