Por Marcela Cornelli
Aumento do tempo de contribuição e da idade para aposentadoria integral, cobrança dos inativos e teto salarial para todos os funcionários públicos fazem parte do texto aprovado no primeiro turno do Senado.
Atuais servidores
• Somente terão aposentadoria integral (valor do último salário) desde que tenham atingido as seguintes condições, cumulativas:
a) 60 anos de idade (homem) e 55 anos (mulher);
b) 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos (mulher);
c) 20 anos de efetivo exercício no serviço público, sendo dez na carreira e cinco no cargo. Esse aposentado terá uma espécie de “paridade parcial” com os ativos: seus proventos receberão apenas os reajustes gerais dados ao funcionalismo.
• Quem quiser se aposentar antes de completar as idades de 60 e 55 anos (homem e mulher) deve cumprir os outros requisitos e pagará um redutor de 3,5% para cada ano antecipado, se pedir o benefício até 31 de dezembro de 2005, ou de 5% por ano a partir dessa data. A antecipação máxima é de sete anos. No entanto, o valor que servirá de base para a aposentadoria levará em consideração as contribuições previdenciárias efetivamente feitas, inclusive ao INSS (se trabalhou antes na iniciativa privada). Uma lei ordinária definirá como serão atualizadas essas contribuições. Nesse caso, o aposentado perde a paridade ativo-inativo.
• Quem já tem direito a aposentadoria proporcional ou integral poderá se aposentar com base na atual Emenda Constitucional nº 20/98, que fixa as idades de 53 anos (homem) e 48 anos (mulher), com exigências de tempo de contribuição e de serviço público. Se quiser continuar trabalhando, poderá optar (por ocasião de sua aposentadoria) pelo valor a que teria direito na véspera da promulgação da atual reforma ou pela nova legislação. Se optar pelas condições da Emenda nº 20/98, terá direitos adquiridos, inclusive sobre a paridade.
Futuros servidores
• Quem entrar para o serviço público depois da reforma terá aposentadoria paga pelo Estado limitada a R$ 2.400. Se quiser aumentar a renda na velhice, precisará contribuir para um fundo de previdência complementar dos servidores. No cálculo de sua aposentadoria entram as contribuições feitas ao INSS, se tiver trabalhado em empresas privadas. A atualização dessas contribuições será definida por lei. Não terá direito à paridade ativo-inativo e lei ordinária fixará seus reajustes, para não ocorrer perda de poder aquisitivo.
Cobrança de inativos
• Será cobrada taxa previdenciária de 11% de todos os aposentados e pensionistas, mas incidindo apenas sobre a parcela que exceder a R$ 1.200 (no caso de aposentado estadual) e R$ 1.440 (servidor federal). Os futuros servidores só pagarão a contribuição, quando se aposentarem, sobre o que exceder a R$ 2.400 (no caso, sobre a aposentadoria complementar).
Pensionistas
• Pagarão alíquota previdenciária (11%) sobre a parcela que exceder a R$ 1.200 (estados) e R$ 1.440 (União). As novas pensões serão integrais até R$ 2.400, acrescidas de 70% do valor que superar esse limite. Detalhe: os valores que passarem dos R$ 2.400 não terão mais a paridade ativo-inativo. Uma lei ordinária definirá como esse excedente será corrigido.
Abono de permanência
• Todo servidor que atingir condições de pedir aposentadoria terá um abono de permanência equivalente aos 11% da contribuição previdenciária. Hoje, o abono só é dado a quem soma condições para aposentadoria integral. Com a reforma, o abono será dado também a quem atingir, até a data da promulgação da emenda, condições para pedir aposentadoria proporcional (com base na Emenda nº 20/98). A aposentadoria proporcional só existirá até a véspera da promulgação da atual reforma. Depois, existirá o redutor para antecipações.
Teto para todos
• Depois da promulgação da reforma, ninguém poderá receber no serviço público mais que ministro do Supremo Tribunal Federal (atualmente, R$ 17.100). Mas haverá três subtetos nos estados e um em cada município. O teto dos servidores do Executivo estadual será o salário de governador; nos municípios, de prefeito; no Legislativo estadual, o limite é o salário de deputado estadual; no Judiciário estadual, o subteto equivalerá a 90,25% do salário de ministro do STF.
Atenção – O teto e os subtetos valem para os militares das Forças Armadas, das polícias militares e corpos de bombeiros. O teto é a soma de tudo que o servidor ou aposentado recebe.
Segurados do INSS
O limite do salário de contribuição passará de R$ 1.863 para R$ 2.400. Com isso, a aposentadoria máxima do INSS vai ter esse valor. No entanto, como o valor da aposentadoria no INSS é a média das contribuições feitas desde meados de 1994, na prática serão necessários alguns anos para que uma pessoa chegue ao novo limite do INSS.
Fonte: Agência Senado