Na noite da última sexta-feira, 15 de dezembro, o presidente da República sancionou as novas leis que reestruturam os planos de cargos e salários dos servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União. As Leis 11.415/06 [PCS do MPU] e 11.416/06 [PCS do Judiciário] foram publicadas em Edição Extra do Diário Oficial da União nº 240-A – Seção 1, no mesmo dia 15.
A sanção dos novos PCS é mais uma vitória da categoria, que acompanhou todo o processo de elaboração dos projetos de lei até a aprovação final dos mesmos pelo Congresso Nacional. Após a aprovação dos projetos, em setembro deste ano, a Fenajufe e os sindicatos filiados continuaram atentos para garantir a sanção das novas leis e sua imediata implementação. As entidades não mediram esforços para conquistar mais essa vitória e todo o resultado foi fruto da atuação da categoria nesses dois últimos anos.
No entanto, mesmo com todo o trabalho da Fenajufe, dos sindicatos e sobretudo dos servidores, as novas leis foram sancionadas com alguns vetos. A Lei 11.416/06, que reestrutura o PCS do Judiciário, obteve três vetos.
No mesmo dia da publicação da Lei, a página 142 do Diário Oficial de 15 de dezembro, em Despachos do Presidente da República, a mensagem nº 1.141 traz as justificativas do presidente para os três vetos parciais. É importante ressaltar que veto parcial é aquele que recai sobre parte do projeto podendo atingir um artigo, um inciso ou uma alínea, como visto.
A Fenajufe e o Sindjus/DF elaboraram uma avaliação sobre os vetos ao PCS do Poder Judiciário. Confira abaixo cada ponto analisado.
Adicional de Qualificação
Foram vetados o segundo parágrafo do artigo 14 e o inciso IV do artigo 15, que tratavam do adicional de qualificação de 5% para os Técnicos e Auxiliares do Judiciário, com diploma de curso superior. Continua valendo, portanto, para analistas, técnicos e auxiliares, o percentual de 7,5% do adicional de Especialização; 10% para o mestrado; 12,5% para doutorado.
Nos cursos oferecidos pelos órgãos, os analistas, técnicos e auxiliares receberão o percentual de até 3%.
Para a Fenajufe, o veto foi pedido, equivocadamente, pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, ao ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, no dia 28 de novembro, sob a alegação de que elevaria muito os custos do projeto. Como uma gratificação de 5%, sobre o salário de mil servidores auxiliares [isso em todo o País] geraria um custo de 300 milhões? Dessa forma, não houve por parte do STF uma análise real da situação.
Atividades exclusivas de Estado
Outro artigo vetado no PCS do Judiciário foi o de número 23, que previa que os ocupantes dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário executam atividades exclusivas de Estado.
Segundo a justificativa que culminou no veto, a expressão “atividade exclusiva de Estado” são relativas à regulamentação, fiscalização e fomento, atividades exercidas somente por diplomatas, fiscais, administradores civis, procuradores e policiais. O veto alegou também que isso criaria um privilégio em detrimento aos poderes executivo e legislativo.
Na avaliação da Fenajufe, embora esse veto não seja o mais importante, sua justificativa é falha no aspecto que os servidores do Judiciário também participam de atividades relacionadas a regulamentação, fiscalização e fomento. E a valorização dos servidores do Judiciário não implicaria na desvalorização de servidores do Executivo ou do Legislativo, no sentido de que exercem atividades específicas, sendo as do Judiciário, exclusivas de Estado.
A intenção principal da Federação ao defender esse artigo era a de proteger as carreiras do Judiciário contra a ameaça do emprego público. Mas, recentemente, o STF, ao julgar a ADIN 2135, já com 6 votos a favor da inconstitucionalidade da alteração do caput do artigo 39, entendeu que o Regime Jurídico tem que ser Único, não se permitindo a coexistência de cargo público e emprego público no mesmo quadro da administração pública.
Transformar funções comissionadas e cargos em comissão
O último item vetado foi o parágrafo único do artigo 24, que previa que os órgãos do Judiciário que ficariam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.
A justificativa que fundamenta o veto é a de que a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, nos termos do artigo 48, inciso X, da Constituição é matéria reservada à lei, sendo considerada institucional delegar essa competência legislativa ao Poder Judiciário.
A Fenajufe concorda com este veto, porque os tribunais costumam promover reestruturações de funções a cada mudança de Presidência, sem que haja qualquer debate, sem que os servidores sejam ouvidos, sem critérios, criando um clima de incerteza e tensão entre os servidores. Com o veto, os tribunais terão que submeter as reestruturações ao Congresso Nacional.
A Fenajufe vai continuar atuando para garantir que essas alterações nas leis não tragam prejuízos para a categoria e, mais do que isso, vai atuar intensamente para derrubar os vetos que ferem os interesses dos servidores do Judiciário Federal. Apesar dos vetos, a Federação entende que a sanção das novas leis representa mais uma vitória da categoria, que batalhou em defesa de novos direitos, realizando este ano uma das maiores greves da história do movimento dos trabalhadores do Judiciário e do MPU. Ainda na avaliação da Fenajufe, mesmo comemorando o resultado final de todo esse processo, todos os servidores e as entidades que os representam também devem se preparar para os futuros desafios com o objetivo de restabelecer direitos e avançar em novas conquistas.
Da Fenajufe – Leonor Costa, com Sindjus/DF