Por Marcela Cornelli
Confira abaixo os problemas levantados no debate sobre as condições de trabalho na 1ª Instância, realizado no último dia 2 de junho, no TRT, como atividade da greve:
Problemas da 1ª Instância
Resumo das intervenções durante o debate sobre os problemas da 1ª Instância realizado na última quarta-feira, dia 2 de junho, no TRT
1- Há poucos funcionários nas varas.
2- Não há critérios para número de servidores em cada vara ou os critérios, se existem, não refletem as reais necessidades;
3- Dentro de cada unidade, não há critérios objetivos para ocupação de FC´s e nos critérios subjetivos aplicados pelo diretor ou juiz, na maior parte dos casos, acaba valendo mais a amizade ou preferência pessoal da autoridade que tem o poder de indicar e não necessariamente a capacitação funcional;
4- Há muitos equipamentos de informática em uso (na falta de outros) que são incompatíveis com o sistema SAP1, resultando na excessiva lentidão do processamento de operações simples como a impressão de uma intimação.
5- Há um descompasso e total falta de critérios na alocação de FC´s entre a 1ª e a 2ª Instância resultando em um número muito maior para a 2ª, em especial levando-se em conta a proporcionalidade entre o número de servidores de uma e de outra;
6- Há uma discriminação que resulta em desvalorização da 1ª instância;
7- Remoções: embora existam algumas regras mínimas para o atendimento de pedidos de remoções, elas freqüentemente são descumpridas. A indicação para ocupar uma FC no TRT é motivo de descumprimento de tais regras.
8- Mesmo dentro de tais “exceções” – autoestabelecidas pela administração – como a designação para FC no TRT ser motivo para remoção, verificam-se casos de fraude a esta regra “paralela”. Exemplo disso é quando o servidor é nomeado para uma FC, em conseqüência de tal nomeação é removido para capital e um mês depois deixa de ocupar a FC, mas permanece na nova lotação enquanto outros “sem padrinho” permanecem na lista de espera;
9- Observa-se com freqüência casos de favorecimento de parentes de juizes, de servidores membros da administração, de políticos ou de membros de outros tribunais quanto ao atendimento de pedidos de remoção ou ocupação de FC´s;
10- Embora a administração defenda que não “é praxe” remover servidores da 2ª para a 1ª instância, com freqüência quando que surge uma FC na primeira instância é comum cair alguém “de pára-quedas” numa vara para ocupá-la em detrimento daqueles que fizeram sua carreira naquele lugar tendo, portanto muito mais experiência;
11- Não existem critérios objetivos que privilegiem, por exemplo, a comprovada aptidão profissional, na escolha pela administração em qualquer dos seus níveis, de servidores para ocupar FC´s;
12- Equipamentos: Não há uma distribuição racional dos computadores para os que necessitam de máquinas rápidas. Quando chega um equipamento novo numa vara, nunca ele é destinado a quem usa o SAP (que exige máquinas rápidas). É comum o equipamento novo e rápido ser apropriado pelo Juiz que o utiliza via de regra apenas como editor de texto, ou pelo diretor. Dessa forma, o trabalho que necessita velocidade e representaria melhoria da eficiência da prestação de serviço ao jurisdicionado, fica prejudicado;
13- É preciso registrar que houve melhoria representada pela adoção ainda que em quantidade insuficiente de novas mesas adequadas para o trabalho com processos via SAP;
14- O SASER deve cumprir um papel de ação preventiva de doenças relacionadas ao trabalho, o quem não vem fazendo. Dessa forma, fica restrito à função de afastar do trabalho o funcionário doente ao invés de trabalhar para evitar que ele adoeça atuando como auxiliar critico da administração nesta área;
15- É inadmissível sob qualquer aspecto a suspensão da ginástica laboral pela administração do TRT e constitui um ataque concreto e objetivo à saúde de todos os servidores;
16- O ritmo de trabalho aumentou surpreendentemente com a introdução da automação dos serviços de secretaria das varas via SAP1 o que vem provocando situações extremas de pressão sobre os servidores com prejuízo direto à saúde. A quantidade de servidores em licença para tratamento de saúde aumentou substancialmente no último período provocando um círculo vicioso. O ritmo acelerado provoca doença, vários servidores entram em licença, os que ficam trabalhando aumentam o ritmo para dar conta da defasagem e adoecem também. Quando os primeiros doentes voltam ao serviço os novos estão saindo;
17- Não somos capacitados para conhecer nosso limite e com freqüência o estamos ultrapassando para enfrentar a demanda de celeridade cobrada do Judiciário pela sociedade;
18- Nós enquanto categoria organizada não temos conseguido atacar concretamente este problema;
19- Precisamos uma resposta oficial do TRT sobre qual o critério para nº de funcionários nas varas do trabalho;
20- Requerimentos de remoção são indeferidos inexplicavelmente mesmo com a concordância da chefia atual e da futura;
21- O treinamento prévio poderia ser usado como critério para ocupação de FC´s;
22- O prédio das varas da capital é totalmente inadequado e não oferece mais as mínimas condições físicas para funcionamento das varas; destaca-se, dentre outros, problema de iluminação inadequada provocando excessivo reflexo solar nas telas de computador;
23- Não há uma definição transparente e objetiva de qual o critério para que uma determinada atividade ou função seja gratificada, tampouco do nível da gratificação para cada caso. Assim, há funções ou atividades que não envolvem responsabilidade diferenciada mas são gratificadas enquanto outras que exigem capacitação ou impõe responsabilidade maior não o são.
24- A Corregedoria, independente de quem ocupe o cargo faz reuniões em todas as correições mas na prática nada encaminha das sugestões apresentadas pelos servidores, tendo tais reuniões caído no descrédito total;
25- Não há critério para o número de cargos efetivos ou FC´s criados por ocasião da criação de varas, sendo sempre abaixo do número necessário;
26- Os diretores de secretaria, em geral não discutem questões de organização da 1ª instância com os servidores, embora sejam comuns reuniões entre eles próprios, das quais nada é comunicado a não ser decisões prontas. Tal prática de não ouvir servidores e não compartilhar os problemas e as soluções implica em freqüentes decisões equivocadas que, ao contrário de agilizar os serviços, os burocratizam;
27- Não há uma ação real e conseqüente om vistas a uniformizar procedimentos nas varas, da forma mais racional. Cada unidade adota procedimento próprio, dependendo do método de trabalho do juiz ou do diretor, resultando numa disparidade enorme entre a eficiência de umas e de outras unidades; todas as tentativas feitas até o momento esbarram em vaidades pessoais de quem detém o poder e não vão adiante para não criar zonas de atrito;
Algumas propostas formuladas durante as intervenções:
1- Retorno imediato da ginástica laboral;
2- Requerer uma resposta formal do TRT sobre quais os critérios para ocupação da FC´s e para atendimento de pedidos de remoção;
3- Estabelecimento imediato de critérios objetivos para ocupação de FC´s, baseados na comprovada capacitação profissional;
4- Acabar de imediato com toda e qualquer prática de favorecimento de parentes ou amigos em casos de remoções e ocupação de FC´s;
5- Devemos estabelecer critérios coletivamente para remoções e ocupação de FC´s, baseados nos princípios da publicidade, do interesse público, da impessoalidade e da moralidade administrativa e apresentá-los ao tribunal para aplicação.
6- Feito isso o sindicato deverá, de imediato, passar a denunciar publicamente, com nomes dos beneficiados e das autoridades que influíram na decisão, todos os casos em que tais princípios e critérios tenham sido feridos;
7- Construção ou aquisição de prédio adequado para as varas da capital e todas as que estiverem funcionando em locais inadequados;
8- O TRT deve tomar de imediato providências objetivas para o aumento do número de servidores no quadro da 1ª instância;