TERMO DE COMPROMISSO
Considerando a reunião ocorrida nesta data com o Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal do Estado de Santa Catarina (SINTRAJUSC), neste ato representando os servidores que aderiram à paralisação integral no dia 08 de agosto de 2012 e parcial nos demais dias;
Considerando o fim do movimento grevista no dia 31 de agosto de 2012;
Considerando a necessidade de se estabelecer a forma de reposição das horas não trabalhadas;
Considerando que cabe aos superiores hierárquicos de cada Unidade Judiciária ou Administrativa, a deliberação pela necessidade de trabalho extraordinário e sua fiscalização e
Considerando o contido na Resolução nº 86, de 25 de novembro de 2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0006227-50.2011.2.00.0000, que deu nova redação ao art. 2º da Resolução mencionada:
A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e o Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina (SINTRAJUSC) firmam o presente Termo de Compromisso:
1- As ausências ao trabalho em razão da participação dos servidores no movimento grevista serão compensadas até 15 de dezembro de 2012, mediante reposição. Até o término desse prazo, as Unidades Judiciárias e Administrativas deverão comunicar ao Serviço de Cadastramento e Registro de Pessoal – SECAR se houve a efetiva compensação das horas não trabalhadas.
2- Ante o simples decurso de prazo assinalado no item 1 e a ausência de expressa manifestação em sentido contrário, a Presidência considerará realizada a compensação avençada.
3- Em caso de não cumprimento do presente compromisso, expressamente manifestado pelo responsável da frequência da Unidade, e desde que não tenha sido objeto de justificativa, será descontado integralmente da remuneração na folha de pagamento do mês de janeiro de 2013.
Florianópolis, 17 de setembro de 2012