A Câmara encerrou nesta quarta-feira [16] à noite a votação, em dois turnos, da PEC Paralela da Previdência [PEC 227/04], de autoria do Senado Federal. Um acordo acatado por todos os deputados em plenário permitiu a conclusão da votação em primeiro turno e, em seguida, a realização do segundo turno sem observar o intervalo de cinco sessões entre eles, como prevê o Regimento Interno. As informações são da Agência Câmara.
Paridade
Uma das principais alterações em relação ao texto acatado pela Casa em julho de 2004 foi a manutenção para as pensões do mesmo reajuste dado aos servidores da ativa, a chamada paridade. Essa paridade está garantida para as pensões derivadas das aposentadorias de servidores aposentados pela nova opção introduzida na Constituição pela PEC Paralela.
Segundo essa nova opção, que pode ser exercida apenas por aqueles que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998, os homens deverão ter 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos. Funcionários de ambos os sexos terão de possuir ainda 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
A idade mínima de 60 anos para homem e de 55 anos para mulher, exigida na regra geral, será reduzida de um ano para cada ano de contribuição que exceder o mínimo necessário. Para os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, os requisitos serão reduzidos em cinco anos. Essa nova regra não foi alterada pelos destaques votados.
Limite salarial
Outra modificação introduzida com o voto unânime de 369 deputados incluiu os atuais servidores e pensionistas portadores de doença incapacitante no novo limite salarial a partir do qual haverá cobrança da contribuição previdenciária para esses casos. Esse novo limite, que será introduzido na Constituição pela PEC Paralela, determina a cobrança da contribuição sobre o valor excedente ao dobro do benefício máximo pago pelo Regime Geral de Previdência Social, enquanto o limite vigente na Constituição é de uma vez o benefício máximo. Atualmente, esse benefício é de R$ 2.508.
A última alteração resultante do acordo entre os deputados torna a vigência da futura emenda retroativa a 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41 [Reforma da Previdência de 2003].
A PEC Paralela voltará a ser analisada pelo Senado, de onde é originária, pois houve alterações feitas pela Câmara. Após votação naquela Casa, também em dois turnos, ela será promulgada pelo Congresso Nacional.
Servidores públicos acompanharam a sessão de ontem
Vários representantes de entidades sindicais de servidores públicos assistiram à sessão de votação ontem à noite na Câmara dos Deputados. Da Fenajufe, estava a diretora Vera Lúcia Pinheiro, além do assessor parlamentar, Antônio Augusto Queiroz.
Segundo Vera, dirigentes de algumas entidades da Cnesf, como o Unafisco, também acompanharam a sessão. Os servidores distribuíram adesivos em favor da votação da PEC Paralela, com a frase “Votação já – PEC Paralela – Compromisso é para ser cumprido”. Os sindicalistas também carregavam faixas e cartazes com dizeres para pressionar os deputados.
São os seguintes os dispositivos do texto do Senado da PEC Paralela que não foram alterados pela Câmara:
1- O valor mínimo do subsídio dos governadores será de 50% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal [STF]. Não há referência aos limites dos subsídios dos prefeitos.
2- Os Estados e o Distrito Federal poderão considerar o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça como limite único para o teto que atinge todos os servidores e membros dos três Poderes do ente federado. O subsídio dos desembargadores, por sua vez, limita-se a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal [STF].
3-Para os servidores ingressos no serviço público até 16 de dezembro de 1998, será permitida a aposentadoria com proventos integrais se preenchidas as seguintes condições:
– 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
– 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; e
– idade mínima de 60 anos para homem e de 55 anos para mulher, reduzida de um ano para cada ano de contribuição que exceder o mínimo necessário. Para os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, os requisitos serão reduzidos em cinco anos.
4- Parcelas pecuniárias indenizatórias não serão incluídas no teto de remuneração do Poder Público, até a edição de lei que disciplinará quais delas entrarão nesse teto. A previsão dessa lei foi introduzida pelo relator no seu novo parecer.
5- No Regime Geral de Previdência Social, as donas-de-casa entram para a lista de beneficiários do futuro sistema especial de inclusão previdenciária, que garantirá acesso a um salário mínimo. Esse sistema terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados desse regime.
6- Leis complementares definirão os casos em que serão adotados requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria, tanto para servidores quanto para trabalhadores regidos pela CLT. Poderão ser beneficiados os portadores de deficiência, aqueles que exerçam atividades de risco e aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
7- É revogado dispositivo da Emenda Constitucional 41 que limitava o reajuste da remuneração de inativos. Segundo o relator, isso significa a volta da paridade.
Fonte: Fenajufe, com informações da Agência Câmara