Como você pode ser atingido pelas mudanças na proposta de reforma da Previdência? Parte 1

Se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, da reforma da Previdência, for aprovada pelo Congresso Nacional, uma das maiores dificuldades será o fato de que as regras previdenciárias saem da Constituição, o que permitirá que sejam alteradas a qualquer momento, por maioria simples dos votos dos parlamentares.

Quem será atingido? 

Servidores com expectativa de direito adquirido em relação à integralidade e paridade das aposentadorias, ingressantes antes de 2004; colegas com regra de cálculo do benefício pelas 80% maiores contribuições (ingressantes entre 1º/01/2004 e 13/10/2013); aqueles que  entraram no serviço público após 2013; e até os já aposentados e pensionistas serão atingidos se a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019 for aprovada.

Entre os mais duros ataques está o fato de que as regras previdenciárias saem da Constituição, o que permitirá que sejam alteradas a qualquer momento, por maioria simples dos votos dos parlamentares, abrindo caminho para novos ataques futuros de forma muito mais facilitada.

Confira abaixo os principais ataques embutidos na Proposta de Emenda Constitucional que está no Congresso Nacional, a partir das informações disponíveis na própria PEC, na Câmara dos Deputados e extraídas da análise do advogado César Lignelli (assessor jurídico do Sintrajud) e do economista Washington Moura Lima (assessor econômico do Sintrajud e do Sintrajusc).

Na tarde deste dia 20, o governo apresentou o projeto de lei que altera as regras da previdência dos militares. A integralidade dos proventos segue mantida, os pensionistas manterão o atendimento médico-hospitalar nas unidades militares, a alíquota de contribuição é de 7,5% (chegando a 10,5% em 2022) do vencimento bruto. Regras muito mais brandas, mas que já geraram chiadeira na caserna.

Servidores pré 2004

Se a chamada Nova previdência for aprovada, só poderão se aposentar com 62 anos de idade (mulheres) ou 65 (homens), ou perdem o direito à aposentadoria integral. Além disso, terão que somar, no mínimo, 30 anos (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens), 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Aos professores, homens ou mulheres, a idade mínima exigida será de 60 anos.

Além disso, a idade mínima aumentará sempre que crescer a expectativa de sobrevida da população.

Servidores ingressantes entre 1º/01/2004 e 13/10/2013

O provento que corresponde atualmente a uma média dos 80% maiores salários cairia para 60% da média de todas as contribuições à Previdência mais 2% por ano excedido ao período de 20 anos de contribuição. Para atingir 100% do benefício, estes servidores terão que contribuir por 40 anos (mulheres e homens).

Servidores pós RPC/Funpresp

Além do benefício limitado ao teto do RGPS e do aumento da alíquota previdenciária, os fundos de previdência complementar dos servidores públicos, como as Funpresps, poderiam ser entregues à iniciativa privada. Isso pode impactar a viabilidade da própria Funpresp-Jud e demais fundações hoje existentes, além de tornar mais incerto o benefício ao qual o servidor terá direito ao se aposentar.

Além do que, para quem ingressar após a ‘reforma’, caso esta seja aprovada, o novo sistema de capitalização sequer foi apresentado ainda, e a PEC não vincula os novos trabalhadores à Funpresp. Ou seja, se a pessoa entrar no serviço público após a aprovação da Lei Complementar à qual a PEC se refere como instrumento regulador da reforma, pode inclusive ser obrigada a se submeter às regras do mercado privado de fundos de pensão.

Mais confisco

Em todos os casos, haverá aumento da alíquota de contribuição previdenciária – de 11% para, em média, 14,68% – se a ‘Nova previdência’ for aprovada.

A PEC também prevê contribuições extraordinárias para cobrir “eventual declaração de déficit do sistema” por parte da União, estados ou municípios.

No caso dos servidores que teriam direito à incorporação dos quintos (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável ou VPNI), a reforma prevê que receberiam apenas 1/30 da incorporação para cada ano de recebimento da verba.

  

Elaboração: César Lignelli (advogado) e Washington Moura Lima.

Confira aqui a íntegra das tabelas elaboradas pelo advogado César Lignelli e o economista Washington Moura projetando o aumento da taxação sobre os servidores ingressantes no funcionalismo antes de 1º de janeiro de 2004, caso a proposta seja aprovada.

Sintrajud com edição e informações do Sintrajusc