Por Marcela Cornelli
O que é chamada de “Emenda Paralela” da reforma da Previdência (PEC nº 77/03) é uma emenda constitucional onde estão as mudanças aceitas pelo governo à reforma da Previdência, no Senado. A emenda foi apresentada pelo senador Tião Viana (PT/AC) e assinada por 26 senadores. Sua apresentação teve o objetivo de evitar que a reforma recebesse mudanças, o que obrigaria seu retorno à Câmara dos Deputados, onde já foi votada.
PARIDADE – A “PEC Paralela” volta a conceder paridade aos atuais servidores, quando eles se aposentarem, desde que tenham completado 20 anos de serviço público, sendo 10 anos na carreira e 5 no mesmo cargo.
A PEC “Paralela” permite alíquotas menores (ainda não definidas) de contribuição ao INSS para trabalhadores sem vínculo empregatício e donas-de-casa. O prazo de carência para os benefícios também será menor. Autoriza a adoção de requisitos e critérios especiais para aposentadoria de portadores de deficiência. Lei complementar detalhará tais aspectos.
Concede prazo de 60 dias para que os governadores enviem projetos às assembléias elevando seus salários, caso sejam baixos. O máximo será o salário de desembargador. Não podem baixar os atuais salários. Os prefeitos poderão fazer o mesmo.
TAXAÇÃO APOSENTADOS – A taxação dos aposentados foi mantida na reforma. O que mudou com a Paralela é que para os aposentados por doença incapacitante serão dobrados os valores dos limites de isenção para efeito de cobrança da alíquota de Previdência de 11%. Lei também definirá quais são essas doenças. Assim, aposentado por doença incapacitante da esfera estadual só pagará 11% sobre o que passar de R$ 2.400, federal sobre R$ 2.880 e qualquer pensionista só sobre R$ 4.800.
A “PEC Paralela” define ainda um controle social da Previdência, com representantes do Ministério Público, Legislativo e Judiciário na sua gestão. Haverá ainda censo previdenciário a cada cinco anos.
TRANSIÇÃO – A PEC Paralela estabelece uma regra de transição para quem começou a trabalhar muito cedo. Quem completar 30/35 anos de serviço (mulher/homem), sendo 25 no funcionalismo, terá reduzido um ano na idade 55/60 anos (mulher homem) para cada ano excedente trabalhado.
Fonte: DIAP