A comissão mista de consolidação da legislação federal e de regulamentação de dispositivos constitucionais aprovou nesta quarta-feira (27/11) projeto de lei que define o crime de terrorismo. De acordo com a proposta, será considerado terrorismo provocar terror ou pânico generalizado por meio de ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde, ou de privação da liberdade da pessoa. O projeto, relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) [foto], segue para votação no Plenário da Câmara e depois no Senado.
Manifestações no ano de Copa e de eleições
O texto do projeto é vago e dá margem a que seja utilizado para cercear o direito de manifestação e criminalizar os movimentos sociais. Fica evidente a pressa para aprovar o projeto com o intuito de inibir e reprimir manifestações, principalmente em 2014, ano de Copa do Mundo e de eleições no Brasil.
Servidor público também é alvo
Segundo a proposta, caso o condenado pelo crime de terrorismo seja servidor público, a pena será acrescida da perda do cargo ou emprego público e de interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da punição aplicada.
A mesma comissão está prestes a votar outra proposta para coibir de todas as maneiras as manifestações de servidores públicos. Trata-se doprojeto que pretende regulamentar o direito de greve no serviço público. Relatado também por Romero Jucá, este projeto pretende incluir o Judiciário como serviço essencial com o intuito de proibir a greve de seus servidores. Jucá pretende votar esta proposição no dia 11 de dezembro, mas haverá resistência da Fenajufe e de outras entidades de servidores públicos federais.
Entre os setores em que estaria proibida a greve, segundo o projeto, estão as Forças Armadas, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. Os demais profissionais de segurança pública teriam que atuar com 80% do contingente. De acordo com o texto, outras 22 categorias consideradas como serviços essenciais, devem manter 60% dos servidores trabalhando.
A proposta determina que as ações judiciais envolvendo greve de servidores públicos serão consideradas prioritárias pelo Poder Judiciário, ressalvados os julgamentos de habeas corpus e de mandados de segurança. Julgada a greve ilegal, o retorno dos servidores aos locais de trabalho deverá ocorrer em prazo de até 24 horas contado da intimação da entidade sindical responsável. Os servidores que não retornarem no prazo fixado ficarão sujeitos a processo administrativo disciplinar. Como se já não bastasse o ataque direto aos direitos dos servidores, os sindicatos também serão duramente atingidos e estarão sujeitos a pagar altíssimas multas diárias se descumprirem decisões judiciais relacionadas à greve.
Mesmo que pareça que a proposta tente garantir um mínimo de direito de greve aos servidores, o fato é que essa possibilidade fica praticamente inviável, pois as exigências serão absurdas. Por exemplo, as representações sindicais deverão convocar uma assembleia para definir as reivindicações, que serão levadas ao poder público para, em 30 dias, se manifestar. Se não houver acordo, será tentada uma negociação alternativa, que inclui mediação, conciliação ou arbitragem. Persistindo o desentendimento, os sindicalistas terão de comunicar a greve para a população, com 15 dias de antecedência, os motivos e o atendimento alternativo que será oferecido.
Por Eduardo Wendhausen Ramos, com informações da Agência Senado