Comissão do Trabalho debate regulamentação de greve no serviço público

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados realiza nesta tarde, no plenário 12, audiência pública sobre o Projeto de Lei 4497/01, da deputada Rita Camata [PMDB-ES], que regulamenta o direito de greve no serviço público. A proposta estabelece os direitos dos servidores em greve, proíbe a administração pública de fazer qualquer ameaça ao exercício legítimo desse direito e prevê punições para os funcionários que abusarem dessa garantia.

Segundo informações da Agencia Câmara, a iniciativa de promover a audiência publica foi do deputado Nelson Pellegrino [PT-BA]. O parlamentar afirmou que é preciso mais discussão sobre o direito à negociação coletiva no serviço público. Ele lembra que esse assunto é tratado pela Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho [OIT], que ainda precisa ser ratificada pelo Brasil.

Foram convidados para a audiência o ministro do Trabalho, Carlos Lupi; o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira; o secretário geral da Condsef, Josemilton da Costa; o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva; o diretor da Central Única dos Trabalhadores [CUT] Carlos Henrique de Oliveira; o presidente da Confederação Geral dos Trabalhadores [CGT], Antônio Carlos dos Reis; o presidente da Social Democracia Sindical [SDS], Enilson Simões de Moura; a coordenadora geral da Fasubra Sindical, Leia de Sousa Oliveira; a presidente da Confederação dos Servidores Públicos Municipais, Maria da Graça Costa; o coordenador nacional da Conlutas, José Maria de Almeida; Wagner José de Souza, representante de São Paulo da Federação Brasileira das Entidades Sindicais do Poder Judiciário Estadual [Fenajud].

O relator na comissão, deputado Nelson Marquezelli [PTB-SP], apresentou substitutivo que altera o projeto e incorpora sugestões de outras sete propostas que tramitam apensadas [5662/01, 6032/02, 6141/02, 6668/02, 6775/02, 1950/03 e 981/07].

De acordo com o substitutivo, a greve é caracterizada pela paralisação de mais da de dos servidores. O texto do relator também estabelece que, nos serviços essenciais, pelo menos 45% dos servidores devem trabalhar normalmente em caso de greve. Os serviços considerados essenciais pelo relator são aqueles referentes a aeroportos, rodovias, portos, ferrovias e transporte público em geral; à segurança pública; ao policiamento e controle de fronteiras; à fiscalização tributária alfandegária; ao fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telecomunicações; à defesa e controle do tráfego aéreo; e a necropsia e funerais.

O texto estabelece, ainda, normas para a negociação entre servidores e o governo, com a definição de prazos; e descarta o pagamento por dias não trabalhados.

No dia 25 de outubro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, enquanto o Congresso não regulamentar o direito de greve para o funcionalismo público, os servidores estão sujeitos à mesma lei que trata das paralisações no setor privado [Lei 7.783/89]. Por essa decisão, fica proibida a interrupção de serviços públicos considerados essenciais e exige-se a manutenção de um percentual mínimo de funcionários em atividade.

Atuação da Fenajufe
O coordenador geral da Fenajufe Cláudio Antônio Klein está na Câmara dos Deputados acompanhando a audiência pública sobre o direito de greve. A Fenajufe tem participado das várias audiências e dos debates sobre este tema, sempre defendendo o posicionamento reafirmado em seu último congresso nacional em defesa do direito irrestrito de greve.

A Federação ressalta para toda a categoria e seus sindicatos filiados que é preciso intensificar a luta contra a retirada de qualquer direito dos trabalhadores e a defesa da regulamentação da negociação coletiva no serviço público.

Da Fenajufe, com Agencia Câmara