A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei nº 319/07, do STF, que unifica as carreiras de analista judiciário, técnico judiciário e auxiliar judiciário. Com a mudança, o projeto torna a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União compatível com as emendas constitucionais 41 e 47 – da reforma da Previdência.
O projeto evita, por exemplo, que um servidor com 15 anos de exercício no cargo de técnico judiciário, se aprovado no concurso para analista judiciário, tenha de acumular mais 15 anos como analista para obter a paridade de aposentadoria prevista nas regras de transição da reforma da Previdência. A Emenda Constitucional nº 47, de 2005, autoriza o servidor a se aposentar com paridade salarial ao inativo desde que preencha alguns requisitos. Entre eles, 25 anos de efetivo serviço público, 15 anos na carreira e 5 anos no cargo.
A proposição também institui a percepção do Adicional de Qualificação aos técnicos judiciários, em decorrência de cursos de graduação, estabelecendo o índice de 5% sobre o vencimento básico e inclui as atividades operacionais, como mecânica, marcenaria e artes gráficas, na área administrativa. Ela altera a Lei nº 11.416/06, que trata das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO). A principal alteração do substitutivo diz respeito à manutenção da Gratificação de Atividade Judiciária para o servidor do Judiciário que é cedido a órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo. O projeto original só permitia a manutenção da GAJ se o servidor fosse para outro órgão do Poder Judiciário. O substitutivo permite que o servidor leve a gratificação no caso de cessão para qualquer órgão da União.
Segundo o Regimento Interno da Câmara, Art, 24, II, a proposição está sujeita à apreciação Conclusiva pelas Comissões, e tramita em Regime de Prioridade. Ela tramita agora na Comissões de Finanças e Tributação – CFT (Art. 54 RICD) e ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC (Art. 54 RICD), andamento semelhante ao da Lei 11416/2006 (PCS do Judiciário).
Fonte: Agência Câmara