Reúne-se nesta terça-feira (24/01), a comissão especial da Câmara dos Deputados criada para analisar a PEC 457/05, que aumenta de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos. No encontro, marcado para 15h30 no plenário 13, deverá ser definido o roteiro de audiências públicas.
Entre os requerimentos em pauta está o do deputado José Pimentel (PT-CE), que convida a participar das audiências públicas os presidentes do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim; do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal; da Associação dos Magistrados Brasileiros, Rodrigo Collaço; da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, entre outros. As informações são da Agência Câmara.
A PEC estabelece a ampliação imediata do limite de idade para a aposentadoria compulsória de ministros do Supremo Tribunal Federal, de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. Quanto aos servidores públicos, de forma geral, a proposta diz que o novo limite entrará em vigor depois da aprovação de uma lei complementar que detalhe a norma.
Conheça a Proposta de Emenda
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 1º O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 ……………………………………………………………….
§ 1º …………………………………………………………………….
II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade, ou aos setenta e cinco anos de idade, na forma de lei complementar;
………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será acrescido do seguinte art. 95:
“Art. 95. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal.”
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 31 de agosto de 2005.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
Fonte: Revista Consultor Jurídico