De acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), começa nesta terça-feira (15) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, com término em 28 de setembro. Nessa fase, costuma esquentar a campanha eleitoral, uma vez que os candidatos ganham maior visibilidade, tendo oportunidade de apresentar suas propostas e debater temas de interesse do eleitor e do país.
O candidato pela coligação PSDB-PFL, Geraldo Alckmin, é o que tem maior tempo: 10 minutos e22 segundos. Em seguida vem o candidato à reeleição pelo PT, Luiz Inácio Lula da Silva, com 7 minutos 21 segundos. O senador Cristovam Buarque, do PDT, tem 2 minutos e 23 segundos. Os candidatos do PSDC e PSL, respectivamente José Maria Eymael e Luciano Bivar, contam com 1 minuto e 15 segundos. A senadora Heloísa Helena, do PSOL, dispõe de apenas um 1 minuto e 11 segundos, mesmo tempo deRui Pimenta, do PCO.
Os partidos e coligações terão ao todo cem minutos, de segunda a sábado, divididos em dois blocos, além de 30 minutos diários em inserções, para apresentarem seus candidatos a presidente da República, senador, deputado federal, governador e deputado estadual.
A propaganda será às 7h e ao meio-dia no rádio e às 13h e 20h30 na TV. Haverá rodízio de forma que o último partido de um dia será o primeiro no programa seguinte.
De acordo com a legislação eleitoral, fica proibida a “invasão de horário”, que seria incluir no tempo destinado aos candidatos proporcionais propaganda das candidaturas majoritárias ou vice-versa. O descumprimento da regra acarreta perda de tempo equivalente.
Também não poderão ser transmitidas imagens de realização de pesquisa em que se possa identificar o entrevistado e está proibido o uso de trucagem ou montagens que ridicularizem candidato, partido ou coligação. O partido ou coligação que desobedecer às vedações estará sujeito à perda do dobro do tempo.
Se candidato, partido ou coligação forem atingidos por afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica no horário eleitoral gratuito, podem pedir, dentro de 24 horas, direito de resposta à Justiça Eleitoral. Se acatado o pedido, o ofendido terá o mesmo tempo para a resposta, nunca inferior a um minuto.
Fonte: Agência Senado (Cristina Vidigal)