Por Marcela Cornelli
Na reunião do Coletivo Jurídico da Cnesf, que acontece hoje, em Brasília, foi discutido, dentre os vários temas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, (ADIn) 2968, impetrada no STF pelo Procurador-Geral da República, que questiona a constitucionalidade do artigo 243 da Lei 8112/90. Tal artigo submeteu ao regime jurídico instituído pela lei 8.112/90 quatro categorias de servidores: os estatutários regidos pela Lei 1711/52, os celetistas concursados, os celetistas não concursados e estabilizados pela CF/88, que à época da promulgação da mesma tinham cinco anos de serviço público, e os servidores não concursados e não estabilizados.
A avaliação inicial dos diretores das entidades nacionais e assessores jurídicos da Cnesf é que a ADIn, que possui apenas quatro laudas, cria um clima de instabilidade generalizado, porque não especifica as diferentes situações existentes no serviço público. Por exemplo, os servidores regidos pela Lei 1711/52 e os servidores concursados, regidos pela CLT, à primeira vista, não seriam atingidos pela ADIn, na medida em que a transposição para o RJU é constitucional, havendo precedentes do STF nesse sentido.
O Coletivo discutiu qual seria a atuação do movimento sindical. Várias propostas foram tiradas, entre elas:
– As entidades devem discutir e tomar conhecimento da ADIn para apresentar teses alternativas, por meio de manifestação escrita, memoriais e outros documentos;
– A Cnesf vai tentar marcar audiências com a Casa Civil, OAB e ministros do STF;
– Apresentar proposta de alteração do art. 7º da PEC 40, retirando do texto a expressão “cargo efetivo”, com vistas a amenizar as conseqüências negativas da procedência da ADIn;
– As entidades farão um estudo da repercussão social dessa ADIn, caso ela seja julgada precedente, demonstrando os prejuízos para os servidores públicos (estimativa da diminuição da renda e outros aspectos) e para a própria União, na medida em que Estados e Municípios poderiam lucrar e a conta, ao final, ficaria para a União.
A opinião unânime dos participantes do Coletivo Jurídico da Cnesf é de que as entidades devem tentar negociar com o governo federal uma solução para esse problema, que foi criado por ele próprio, seja por meio de emenda constitucional ou outro instrumento jurídico.
Fonte: FENAJUFE