O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai disciplinar a prática da atividade jurídica para ingresso na magistratura. A Fenajufe entregou, na tarde desta terça-feira (13/09), memoriais sobre o tema aos conselheiros. O documento foi incluído no processo e subsidiará a proposta de resolução a ser apresentada pelo conselheiro Marcos Favre.
A Emenda Constitucional 45 alterou, no texto do art. 93, a expressão “prática forense” para “atividade jurídica”. A intenção do legislador foi a de ampliar o conjunto das atividades consideradas como experiência jurídica, já que o vocábulo “atividade” – diligência, conjunto de atos – é mais amplo que o de “prática” – maneira habitual de proceder, costume, aplicação da teoria. A expressão prática forense é, em si, mais restritiva porque se refere à prática do foro, dos tribunais. Ao passo que a expressão atividade jurídica é essencialmente ampla, uma vez que reputa a toda e qualquer ação vinculada ao direito, ao jurídico.
De acordo com o coordenador-geral da Fenajufe e do Sindjus/DF, Roberto Policarpo, a matéria em questão envolve uma série de acontecimentos referentes aos servidores do Poder Judiciário da União, que no cotidiano de suas funções desempenham atividades jurídicas – alguns já com bacharelado em Direito, outros cursando ou ingressando na academia. Com isso, a decisão a ser tomada pelo CNJ é fundamental e pode definir os caminhos e obstáculos que o referidos servidores enfrentarão nos concursos que prestarem para a magistratura, daqui por diante.
O Conselho Nacional de Justiça tem, agora, prazo de 60 dias para estudar propostas relacionadas ao tema. Serão ouvidas diversas entidades sobre o tema, incluindo a Fenajufe.
Fonte: Fenajufe, com Sindjus/DF