BRASÍLIA – 21/11/2007 – Nesta terça-feira [20/11], o Conselho Nacional de Justiça [CNJ] recuou e determinou a suspensão de todo e qualquer pagamento de verba extra a juízes federais, trabalhistas e militares até que o Supremo Tribunal Federal julgue a ação popular que contesta legalidade do recebimento destas verbas, cuja liminar ainda não foi apreciada pelo relator, ministro Eros Grau.
A ação foi ajuizada pelo coordenador-geral da Fenajufe, Roberto Policarpo, contra a decisão de setembro, quando o CNJ reconheceu que cerca de 6 mil juízes tinham direito de receber verbas que foram incorporadas ao subsídio mensal, fixado em 2005, e extintas.
O CNJ também determinou que os tribunais sustem outros pagamentos de retroativos de verbas remuneratórias e indenizatórias reconhecidas a magistrados e servidores em decisões administrativas, e situando aquelas verbas já apreciadas e autorizadas pelo STF e CNJ.
Foi estabelecido ainda que os tribunais rem ao CNJ, no prazo de 15 dias, a relação de todo passivo pendente de pagamento. Assim, finalmente, o CNJ terá a possibilidade de uniformizar o tratamento da quitação dos passivos dos servidores e dos magistrados, deixando de priorizar os últimos.
Com isso, os servidores poderão ter a garantia de que suas verbas retroativas não serão preteridas em relação às dos magistrados, que acabavam por receber antes.
Fonte: Sindjus/DF