Com a atuação da Fenajufe, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu, nessa quarta-feira (10), o pedido cautelar da Advocacia-Geral da União (AGU )— referente ao Acórdão 0527682 — para suspender o pagamento dos quintos/décimos administrativos do período de 08/04/1998 a 05/09/2001 dos servidores e servidoras da Justiça Federal do Paraná. A Federação entrou com pedido de providências nº 0001739-95.2024.2.00.0000, no dia 3 de julho, com o objetivo de manter o direito aos servidores.
A relatora do processo no CNJ, conselheira Daiane Nogueira de Lira, indeferiu a cautelar, sustentando que “embora a situação narrada na inicial possa, em tese, legitimar a intervenção deste Conselho, é preciso considerar que a concessão de medidas cautelares ocorre em caráter excepcional e exige a presença concomitante da plausibilidade do direito e do periculum in mora“. Além disso, a conselheira determinou o prazo de 15 dias para o CJF prestar informações quanto ao andamento de processos relacionados a pagamentos retroativos de quintos.
O Acórdão 0527682 foi proferido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), e reconheceu o direito dos(as) servidores(as) da seção judiciária do Paraná, é resultado do julgamento do Recurso Administrativo (PAe-SEI 0002934-72.2013.4.04.8003), apresentado pelo Sinjuspar/PR, Sindicato de base da Federação.
Para a Fenajufe, a decisão abrange os(as) servidores(as) de toda a Justiça Federal, cujos pagamentos foram suspensos administrativamente e tinham verbas pendentes referentes ao período. Além disso, representa uma vitória significativa, uma vez que os servidores aguardam uma solução desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a incorporação dos quintos (RE 638.115/CE). A Federação tem trabalhado com todos os recursos possíveis para garantir o pagamento a todos(as) os(as) servidores(as) da JF.
Sobre o pedido de providências no CNJ, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto e Advogados Associados) — assessoria jurídica da Fenajufe — irá acompanhar de perto as movimentações, além de buscar a realização de despachos com apresentação de memoriais e a possibilidade de sustentação oral.