O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta quinta-feira (23), levantamento sobre o Poder Judiciário em 2004. Trata-se da segunda edição do relatório “Justiça em Números – Indicadores Estatísticos do Poder Judiciário”. A primeira foi apresentada em maio do ano passado, tendo como base o ano de 2003. De agora em diante, o relatório será elaborado semestralmente pelo Conselho. Os dados mostram as condições de trabalho, o desempenho e as despesas do Judiciário. O objetivo da pesquisa, segundo o secretário-geral do CNJ, juiz Flávio Dino, é “alterar a cultura de gerenciamento de improviso”, com o desenvolvimento de “metas estratégicas de longo prazo”. Em comparação com os dados de 2003, Flávio Dino avaliou que há uma tendência positiva no Judiciário, com a diminuição do número de casos (processos) novos. Para o juiz, tal fato pode ser decorrência da expansão da máquina judiciária combinada com o fim do ciclo dos planos econômicos, que provocavam avalanche de processos. Ele lembrou que os planos Cruzado, Cruzado II, Bresser, Verão, Collor I, Collor II e Real geraram demandas que só se solucionaram recentemente. O secretário-geral do CNJ destacou que o perfil do litigante, ou seja, sua natureza e poder econômico, definem a taxa de recorribilidade das sentenças. A Justiça Estadual responde pela menor taxa e a Justiça Federal, pela maior. Isso ocorre porque a Justiça Federal é “fortemente impactada pela postura do poder público em juízo”, explicou. Nessa instância, o poder público sempre figura como réu ou autor da causa e conta com estrutura para recorrer das decisões. Já na Justiça trabalhista, quem mais recorre são as empresas. “As regras do jogo estimulam os recursos”, afirmou Flávio Dino, enfatizando a necessidade da reforma processual. Segundo ele, um dos 26 projetos de lei sobre a reforma prevê a imposição de ônus econômico para quem recorrer de uma sentença e perder, mecanismo conhecido como sucumbência recursal, que já existe nos juizados especiais e seria estendido a outras instâncias. Flávio Dino lembrou, ainda, que, como a taxa de juros judiciária é menor que a de mercado, protelar a conclusão de um processo pode ser economicamente vantajoso, o que, também, estimula a recorribilidade.
Fonte: STF