Na sessão de terça passada (28) o Conselho Nacional de Justiça analisou vários processos que tratam de procedimentos de controle administrativo nº 77, 79, 80, 81, 82 e 83, impetrados pelo Ministério Público Federal, que questionava a legalidade dos atos administrativos de vários órgãos do Judiciário Federal que reduziram sua jornadas de trabalho. O relator da matéria, Conselheiro Alexandre Moraes proferiu voto pelo indeferimento dos processos, julgando os atos administrativos constitucionais. Segundo o relator, os Órgãos do Poder Judiciário têm poder discricionário para deliberar sobre suas jornadas de trabalho, desde que cumpram o Art. 19 da Lei 8.112/90. Os referidos procedimentos foram indeferidos por maioria dos Conselheiros.
Fonte: Sindiquinze/Campinas (Alexandre Marques – Assessor Parlamentar)