O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar até dia 31 de janeiro as justificativas fornecidas pelos 15 tribunais que ainda não regularizaram a situação de servidores e magistrados que têm vencimentos acima do teto salarial.
A partir da análise das justificativas prestadas pelos TJs, os conselheiros poderão solicitar mais informações, fazer cruzamento de dados, verificar a legislação sobre o tema, avaliar se há incompatibilidade de vencimentos ou mesmo acumulações indevidas.
Com base nesta análise, cada conselheiro deverá preparar um relatório e indicar encaminhamentos para cada tribunal, que serão avaliados pelo conjunto do Conselho, no dia 31. A análise de cada caso poderá resultar na aceitação das justificativas apresentadas pelos tribunais ou mesmo na abertura de processos administrativos ou disciplinares.
“Após a análise de cada relator, os conselheiros vão decidir, na sessão do dia 31, quais justificativas apresentadas pelos tribunais estão de acordo. Quem estiver recebendo acima dos limites, deverá ter os vencimentos cortados”, informou o secretário-geral do CNJ, juiz Sérgio Tejada.
Dos 97 tribunais que compõem o Poder Judiciário brasileiro, 20 (20,62%) pagavam salários acima do teto, segundo estudo apresentado pelo CNJ em novembro de 2006. Eram 19 tribunais de justiça e um Tribunal Regional Federal, o da 5ª Região, que abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. O TRF 5 e outros quatro tribunais de justiça já regularizaram sua situação: Bahia, Paraná, Alagoas e Roraima.
Em novembro de 2006, o CNJ determinou a adequação dos tribunais e deu prazo até o dia 20 de janeiro para que informassem sobre as providências adotadas.
Segundo o conselheiro Cláudio Godoy, a ação do CNJ em relação ao teto salarial no Judiciário, como determina a Resolução 13 do CNJ, vem se mostrando exitosa. “Dentre mais de 90 tribunais analisados, apenas 15 ainda apresentam problemas”, reiterou.
Os tribunais onde ainda persistem os problemas e os respectivos conselheiros relatores são os seguintes: Acre (Paulo Schmidt), Amapá (Douglas Rodrigues), Distrito Federal (Cláudio Godoy), Maranhão (Ruth Carvalho), Mato Grosso (Alexandre de Moraes), Mato Grosso do Sul (Germana Moraes), Minas Gerais (Jirair Meguerian), Pará (Paulo Schmidt), Paraíba (Oscar Argollo), Rio de Janeiro (Paulo Lobo), Rio Grande do Norte (Joaquim Falcão), Rio Grande do Sul (Cláudio Godoy), Rondônia (Eduardo Lorenzoni), Santa Catarina (Marcus Faver) e São Paulo (Eduardo Lorenzoni).
O secretário-geral informou, ainda, que as decisões do CNJ podem ser revistas pelo Supremo Tribunal Federal. “Qualquer cidadão tem o direito de recorrer à Justiça”, disse Tejada.
Fonte: CNJ