A Comissão Mista de Planos, Orçamento Públicos e Fiscalização (CMO) aprovou, por votação simbólica, o parecer do senador Marcos do Val (PODEMOS/ES) pela aprovação do PLN 5/22, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023.
Na tentativa de derrubar as vedações ao reajuste dos auxílios, a Fenajufe articulou, com o deputado Alencar Santana (PT/SP), apresentação de emenda para suprimir o art. 126, que vedava o reajuste do auxílio-alimentação ou refeição.
Na justifica, Santana pontuou que os “servidores públicos federais têm acumulado perdas salariais consideráveis nos últimos cinco anos, penalizados com uma profunda política de austeridade fiscal, a grande maioria das categorias não tem seus vencimentos sequer reajustados pela crescente inflação do período”. E acrescenta: “Desse modo, a Vedação referente ao art. 126 é totalmente irreal e injusta, perante a todo zelo e compromisso dos agentes públicos para com o Estado brasileiro”.
O substitutivo aprovado ainda proíbe reajuste do auxílio-alimentação ou refeição e da assistência pré-escolar. Mas, agora, a vedação refere-se ao reajuste em percentual superior à variação acumulada do IPCA desde a última revisão de cada benefício.
É um pequeno avanço que pode ser considerado menos pior que o anterior. No caso do PJU, o último reajuste dos auxílios foi em 2018 e o cálculo deverá considerar o IPCA acumulado desde aquele período.
O projeto da LDO para o ano de 2023 recebeu 2.339 emendas, sendo 1.763 ao texto e 576 para inclusão de metas. Desse total, 1.224 foram aprovadas integral ou parcialmente e 1.114 foram rejeitadas.
Luciano Beregeno, da Fenajufe