Por meio da Resolução 275, de 18 de dezembro de 2013, o Conselho da Justiça Federal alterou a Resolução 224/2012, que normatiza o pagamento de passivos administrativos para servidores e magistrados da primeira e segunda instâncias da Justiça Federal, além do próprio CFJ. A principal alteração ocorreu no artigo 13, em que são regulamentados os pagamentos proporcionais e a distribuição entre as unidades pagadoras da Justiça Federal.
Os parágrafos 4º e 5º determinam que, quando o recurso tenha como destino específico o pagamento de determinado objeto, a divisão dos passivos entre os beneficiários deve se dar na mesma proporção. Os técnicos da área financeira classificam estes recursos de “orçamento carimbado” para certa despesa, e o novo texto regulamenta os critérios para que todos tenham os direitos garantidos de forma igualitária.
A nova resolução também prevê uma ressalva, incluída no artigo 13 da Resolução 224. As regras gerais não se aplicam no caso de passivo irrelevante, igual ou inferior a R$ 2 mil, quando o valor deve ser pago de forma imediata após o reconhecimento da obrigação. Também foi acrescentado o artigo 13-A, segundo o qual se o objeto do fato gerador do passivo já fizer parte da folha normal de pagamento de pessoal, como adicional de qualificação, adiantamento de férias e gratificação natalina, e tal obrigação tiver sido gerada entre dezembro do mês anterior e o mês em questão, o pagamento será feito de forma integral na folha seguinte.