CJF mantém quintos até fim do julgamento no STF

Decisão-Processo-SEI-0000148-45-2019-4-90-8000-QUINTOS-16-12-19.pdf (312 downloads )

O Conselho da Justiça Federal acaba de decidir manter o pagamento dos quintos incorporados referentes ao exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001 (veja decisão acima). Décimo processo na pauta da sessão desta segunda-feira (16 de dezembro), o pedido cautelar foi apresentado pelo Sintrajud juntamente com os sindicatos de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro, para evitar a redução salarial aos servidores da Justiça Federal em todo o país. Em defesa dos servidores, a Assessoria Jurídica do Sintrajusc havia igualmente apresentado pedido na semana passada e que consta na decisão do CJF.

A conselheira Maria Thereza de Assis Moura, ministra vice-presidente e corregedora-geral do órgão, manifestou-se pela suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo Conselho em 24 de junho, e posteriormente adiado para janeiro deste ano, até que o STF proclame o relatório. A orientação foi acompanhada por todos os conselheiros, incluindo a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Therezinha Cazerta, que votara pelo desconto e opinara inclusive pela devolução dos valores recebidos pelos servidores desde março de 2015.

A preocupação dos Sindicatos era o risco de o STF não concluir o julgamento do RE 638.115 nesta quarta-feira (18), última sessão do ano, sendo que o recesso dos Tribunais Superiores só finda em 31/01/2020 e a data-limite para a aplicação da primeira decisão do CJF é 23/01/2020, antes, portanto, do fim do recesso. Agora, diante da decisão, vamos nos preparar para os embates em 2020.

Oficiais de justiça 

O Conselho também analisaria nesta segunda uma consulta do Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre o procedimento a ser adotado nas hipóteses de oficiais de justiça que recebem cumulativamente a Gratificação de Atividade Externa (GAE) e a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente de função de Executante de Mandados. A VPNI tem origem na função comissionada que grande parte dos oficiais recebia até a criação da GAE, em 2006, e que gerou quintos incorporados. O conselheiro presidente do TRF-1, desembargador Moreira Alves, pediu vistas ao processo. O relator do processo, conselheiro Antônio Carlos Ferreira, leu seu voto no sentido de que os servidores devam optar por uma ou outra parcela.

Do Sintrajud com informações do Sintrajusc